São Paulo, sexta-feira, 22 de outubro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei prevê pena de até um ano de detenção

DA REDAÇÃO

A pena por organizar ou participar de rinha de galo pode chegar a um ano de prisão. O marqueteiro Duda Mendonça poderá receber essa punição, além de multa, se for o organizador, ou mesmo um jogador, da disputa flagrada ontem no Rio de Janeiro.
Organizar ou participar de rinha é crime ambiental, definido no artigo 32 da lei federal 9.605/98. Segundo o dispositivo, é considerado crime contra o meio ambiente "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". O galo é considerado um animal doméstico.
A pena prevista nesse artigo é de três meses a um ano, além de multa, mas pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. Em geral, incorre no crime tanto o organizador quanto os participantes da rinha.

Jogo de azar
Além de crime ambiental, há quem considere a briga de galo como um jogo de azar, por causa das apostas. De acordo com o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, aquele que "estabelecer ou explorar jogo de azar" poderá sofrer pena de detenção de três meses a um ano e multa.
O mesmo artigo estabelece que o apostador receberá apenas pena de multa.
Se ele for sócio do estabelecimento, é possível, assim, que a pena máxima seja de dois anos. Isso porque pode-se considerar que ele praticou dois crimes com duas ações diferentes (concurso material). Neste caso, as penas de detenção dos dois crimes poderiam se somar. Caso Duda Mendonça seja apenas um jogador, a pena máxima é a detenção de um ano, por causa do crime ambiental.


Texto Anterior: Saiba mais: Publicitário é o marqueteiro do PT desde 2001
Próximo Texto: Hobby é revelado em autobiografia
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.