São Paulo, sexta-feira, 22 de outubro de 2004 |
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SÃO PAULO Presidente é acusado de conduta vedada a agente público; AGU vai recorrer ao TSE TRE rejeita recurso e mantém multa a Lula por apoio a Marta
UIRÁ MACHADO DA REDAÇÃO O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo manteve a sentença que impôs ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva multa de R$ 50 mil por ter pedido votos à prefeita Marta Suplicy (PT), candidata à reeleição, em inauguração de trecho da av. Radial Leste. A atitude do presidente, segundo o Ministério Público Eleitoral, estaria entre as condutas vedadas aos agentes públicos pela legislação eleitoral. Em 1ª instância, foi determinada a aplicação da multa, e a AGU (Advocacia Geral da União) recorreu. No julgamento de ontem -que durou uma hora e 15 minutos-, o recurso da AGU foi rejeitado por cinco votos a um. De acordo com a decisão, "enquanto agente público, o presidente da República não poderia ter utilizado a inauguração de uma obra, custeada pelo erário público, para fazer campanha eleitoral". Para o TRE, o presidente tem o direito de manifestar a sua preferência eleitoral, mas não pode aproveitar para essa finalidade um evento promovido com o dinheiro público. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no prazo de três dias a contar da publicação da decisão. Por meio da assessoria, a AGU informou que vai recorrer. No dia 1º de outubro, o presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, afirmou que, "em tese", a atitude de Lula fazia parte da "absoluta normalidade democrática". Polêmica No dia 18 de setembro último, Lula foi à inauguração de prolongamento da Radial Leste até Guaianazes e, no local, pediu votos à candidata do PT: "dia 3 de outubro é votar na Marta Suplicy para continuar administrando a cidade", disse o presidente. A obra, avaliada em R$ 120 milhões, foi custeada pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo federal. Dias depois da inauguração, Lula pediu desculpas pela atitude. Disse ter agido com "empolgação". A participação do presidente, no entanto, foi usada na propaganda de Marta. Na ocasião, especialistas divergiram sobre a aplicação do artigo 73 da lei 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos o uso eleitoral de bens móveis ou imóveis da administração direta ou indireta. Colaborou a Folha Online Texto Anterior: Ancinav: BNDES lança crédito para novos cinemas Próximo Texto: Presidente faz anedota sobre deputado que só pensava em reeleição Índice |
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