São Paulo, quarta-feira, 22 de outubro de 2008

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IMPRENSA

Justiça suspende censura de Luiz Marinho à Folha Online

DA REDAÇÃO

A 296ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido do candidato a prefeito da cidade Luiz Marinho (PT) para que a Folha Online retirasse de seu acervo digital uma reportagem de 2005.
A decisão torna sem efeito liminar que havia sido concedida no último dia 9 pela mesma zona eleitoral.
A reportagem de 20 de outubro de 2005, objeto da representação, relata que o ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen Klaus Joachim Gebauer disse ao jornal alemão "Die Welt" que Marinho visitou uma boate na Alemanha à custa da fabricante de carros. O petista e a montadora negaram.
Segundo o candidato petista, a reportagem está sendo divulgada por e-mail por adversários políticos.
Os advogados do Grupo Folha apresentaram defesa contra a liminar, sob o argumento de que a decisão configura censura à imprensa.
A assessoria de Marinho disse que ele vai recorrer.


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