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Justiça suspende cassação de Kassab, que fica no cargo
Defesa e Promotoria aguardam julgamento do recurso ao TRE, instância superior
Decisão deverá sair em cerca de 3 meses; para advogado, juiz da 1ª instância mudou entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral
Lalo de Almeida/Folha Imagem
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O prefeito de SP,
Gilberto Kassab,
que disse ontem
não haver
acusação no
"campo moral",
e sim no
"técnico"
FERNANDO BARROS DE MELLO
FLÁVIO FERREIRA
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Eleitoral suspendeu ontem a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e de sua vice, Alda
Marco Antonio (PMDB).
A defesa dos dois apresentou
recurso, que foi acolhido pelo
juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, o
mesmo que havia determinado
as cassações. Dessa forma, Kassab permanece no cargo até
que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), instância superior, decida sobre o caso.
O TRE leva, em média, de
dois a três meses para analisar
decisões de juízes de primeira
instância. Em geral, a Justiça
Eleitoral tem trâmite mais célere que o da Justiça comum.
Kassab, Alda e oito vereadores foram cassados no fim de
semana por captação de recursos considerados ilícitos na
campanha de 2008, segundo
denúncia da Promotoria Eleitoral. A defesa sustenta que a
jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitia as doações questionadas.
"O Tribunal Superior Eleitoral, que é o tribunal eleitoral
mais alto, já havia firmado entendimento de que esses tipos
de doação eram legais", afirmou Marcelo Toledo, um dos
advogados de Kassab.
"Isso equivale a mudar o gol
de lugar depois do jogo ter acabado e as regras já estarem estabelecidas. É como se os gols
marcados não valessem mais",
complementou o advogado Ricardo Penteado, outro defensor do prefeito.
Em sua defesa, os advogados
de Kassab citam resoluções do
TSE e escrevem: "Como dito e
repetido, a ninguém era possível fazer, à época das eleições
de 2008, qualquer ressalva às
doações agora impugnadas,
pois foram recebidas de boa-fé
pelos recorrentes, à vista da
orientação jurisprudencial supratranscrita".
A defesa sustenta ainda que
"o essencial é que havia segurança jurídica para a arrecadação dos valores agora impugnados, não sendo lícito malversar
o entendimento esposado pela
mais alta corte eleitoral do país,
a pretexto de considerar ilícito
o que era plenamente admissível à época dos fatos".
Os advogados argumentam
também que a sentença dá nova interpretação ao dispositivo
do TSE, seguindo um voto vencido do ministro Cezar Peluso.
Histórico
No processo contra Kassab, o
promotor eleitoral Maurício
Lopes acusou o prefeito de ter
recebido doações ilegais da AIB
(Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do
banco Itaú -cujas contribuições somaram mais de R$ 10
milhões em 2008.
Na decisão, o juiz da 1ª Zona
Eleitoral escreveu que "é "inescondível" que tais doadores, em
verdade, nada mais fazem do
que "adiantar" ou "apostar" a título de investimento" e que
parte dos lucros, que tornam as
doações possíveis, tem origem
no contrato da concessionária
com o serviço público".
Após a Folha ter revelado as
doações da AIB em 2009, o
promotor apontou a associação
como entidade de fachada do
Secovi (sindicato do setor imobiliário) para fazer doações.
A lei impede os sindicatos de
realizar tais contribuições. O
Secovi afirma não ter vínculo
com as doações.
Para o promotor, as empreiteiras doadoras de Kassab são
acionistas de concessionárias
de serviços públicos e devem
ser equiparadas às próprias
concessionárias, que, segundo
a lei, não podem fazer doações.
Antes do julgamento pelo
TRE, o Ministério Público
Eleitoral, autor da denúncia,
vai se manifestar novamente.
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