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São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2003

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Judiciário não respalda movimento, diz Corrêa

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, 69, disse ontem que a greve dos juízes estaduais e trabalhistas é ilegal e anunciou publicamente que o movimento não tem o respaldo do Poder Judiciário como instituição.
Em entrevista à Folha, ele afirmou que a greve é ilegal por dois motivos: a paralisação no serviço público ainda depende de regulamentação de um dispositivo da Constituição e, como membros de um Poder da República, os juízes estariam ainda mais impedidos de cruzar os braços.
Corrêa é contrário, contudo, aos termos da reforma previdenciária proposta pelo governo.
Para Corrêa, caberá aos corregedores de cada tribunal decidirem sobre a aplicação de punições a grevistas, como corte do pagamento dos dias parados.
Em entrevista no final da tarde, o ministro reafirmou a expectativa de que o Congresso faça uma distinção entre as entidades de classe da magistratura que aprovaram a realização da greve, anteontem, e o Judiciário, como instituição.
"Não há respaldo do Judiciário a essa greve. Espero que os deputados entendam essa posição institucional e, como tal, percebam que há pressão", disse.
 

Folha - A greve de juízes é ilegal ou inconstitucional?
Maurício Corrêa
- No meu modo de ver, ela é, em primeiro lugar, ilegal. O direito de greve dos servidores públicos está disciplinado no artigo 37, inciso 7º, da Constituição. Ocorre que esse dispositivo remete a uma lei complementar a regulamentação do direito de greve do servidor público. E, até hoje, ele não foi regulamentado. Nas ações que têm surgido no STF, sobretudo mandados de injunção, temos entendido que o direito de greve vai ser exercido nos termos e limites a serem definidos em lei específica.

Folha - A paralisação do juiz é mais grave que a do servidor comum, cujo direito de greve também não está regulamentado?
Corrêa
- Sim. Quando o magistrado decide entrar em greve, em princípio, ele se iguala ao servidor público. Aí é que está a diferença. Nós entendemos que o juiz é o Estado, ao exercer a jurisdição. Por isso, ele não pode fazer greve contra si mesmo.

Folha - A Justiça pode ficar desacreditada com a greve?
Corrêa
- Eu tenho a impressão de que essa greve é um movimento patrocinado pelas entidades representativas, por duas delas precisamente. Não é, portanto, uma greve que conta com o respaldo das instituições do Poder.

Folha - Quem pode declarar a greve ilegal ou não e, se for o caso, fixar punições?
Corrêa
- Eu me limito a não responder essa questão porque é a deliberação de um Poder que não poderia fazer greve.
O que eu acho é que a greve não ajuda a resolver o problema, porque ela serve de instrumento de pressão. Eu, por exemplo, no exercício da minha função de chefe do Judiciário, não gosto de receber pressão para julgar processos. Isso não agrada à gente. Penso que o mesmo ocorre com os deputados, que se sentem, de certo modo, pressionados.

Folha - Quem poderia cortar o ponto dos juízes grevistas?
Corrêa
- Se a greve ocorrer, é uma coisa que está na dependência do próprio juiz ou, quem sabe amanhã ou depois, de alguma manifestação da corregedoria do respectivo tribunal.


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