São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2008

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Governo divulga nova explicação para dossiê

Acesso a gastos privados deve ser restrito a envolvidos, diz parecer elaborado a pedido da Casa Civil

FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A mais nova versão do Palácio do Planalto para o dossiê anti-FHC atesta que, apesar de terem perdido o caráter sigiloso, os gastos da Presidência durante o segundo mandato do ex-presidente tucano não podem ser divulgados.
A publicidade de informações que dizem respeito à vida privada e à intimidade deve ser restrita a quem fez compras com dinheiro público, segundo o Gabinete de Segurança Institucional que, a pedido da Casa Civil, elaborou parecer de 20 páginas sobre o tema.
Para sustentar o argumento de que os gastos do ex-presidente e da ex-primeira-dama Ruth Cardoso não podem ser divulgados na íntegra, o GSI evocou legislação de 2005, que estabeleceu prazos e critérios para a abertura dos arquivos da ditadura militar.
A lei definiu que documentos públicos que contenham informações relacionadas a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas terão "acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes".
Essa é a terceira versão do Palácio do Planalto para o dossiê. Primeiro, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, tratou como "sigilosas" as informações sobre gastos de Fernando Henrique Cardoso. Em nota à imprensa, a Casa Civil classificou como "prática criminosa" o vazamento de dados "sigilosos". Mas, em maio, a ministra mudou a versão e disse que as informações do banco de dados não eram mais sigilosas, pois o caráter reservado já havia caducado. Na ocasião, Dilma defendeu, em audiência pública no Senado, a divulgação de gastos de ex-presidentes.
O GSI informa que o parecer técnico foi elaborado para atender a uma solicitação da Casa Civil. No ofício encaminhado a Dilma, em 19 de junho, o general Jorge Felix escreveu: "Pode-se concluir que os processos analisados não mais necessitam ser considerados sigilosos à luz dos procedimentos utilizados pelo sistema de segurança presidencial, a partir de janeiro de 2003. Entretanto, a publicidade dos referidos processos deverá observar a ressalva contida no artigo 7 da lei 11.111/ 2005".
O ofício do general mistura as duas primeiras versões da Casa Civil. Foi a solução jurídica encontrada pelo Planalto para proteger quem deu a ordem para preparar o dossiê e para dificultar a divulgação dos gastos dos primeiros seis meses de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente.
Ao afirmar, baseando-se em dois decretos presidenciais, que informações classificadas como reservadas perdem esse caráter após cinco anos, o governo atesta que os dados de 2003 dos cartões corporativos não são mais protegidos por confidencialidade.
O parecer do GSI deverá também balizar o relatório final da comissão de processo administrativo disciplinar que apura o vazamento do banco de dados formulado pelo governo.


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