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São Paulo, sábado, 23 de agosto de 2003

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SERVIÇO PÚBLICO

Lei foi sancionada pelo ex-presidente Collor

Procurador propõe ação contra o regime único do funcionalismo

SILVANA DE FREITAS
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar uma causa que pode fazer com que uma parte dos servidores públicos federais retorne para o regime geral da Previdência. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs, na terça, uma ação direta de inconstitucionalidade contra um artigo da lei 8.112, de 1990, apontado como a principal causa do rombo das contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A lei foi sancionada por Fernando Collor, criando o regime jurídico único do funcionalismo. Antes, os servidores podiam ser contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou no regime de cargo público.
O artigo contestado no Supremo -nš 243- autorizou a transferência dos servidores federais que tinham contratos regidos pela CLT para o regime público. Na época, não foi levado em conta que eles não tinham contribuído o suficiente para receber a remuneração integral como inativos. Daí o rombo na Previdência.
Segundo dados do Ministério do Planejamento, cerca de 80% dos servidores federais em atividade até 1990 eram celetistas, ou seja, 560 mil pessoas. O ministério não sabe dizer quantos foram contratados por concurso. Estima-se que seja menos da metade.
Fonteles argumenta que esse dispositivo violou o princípio da Constituição pelo qual o servidor só pode ser contratado se tiver sido aprovado por concurso público (artigo 37, inciso II).
Um levantamento obtido pela Folha sobre julgamentos do Supremo revelou que a matéria já foi examinada várias vezes pelo tribunal, sempre em relação a servidores estaduais.
Se seguir a própria jurisprudência, o STF irá declarar o artigo inconstitucional. Nessa hipótese, um provável efeito prático da decisão será o retorno desses servidores ao regime geral da Previdência, pelo qual irão se aposentar com no máximo R$ 2.400. Para isso, bastaria que o Congresso aprovasse uma lei ordinária, que seria proposta por Lula.
Se isso ocorrer, o governo solucionará um problema, mas criará outros. Os servidores irão reivindicar o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos últimos 13 anos e a devolução de parte da contribuição previdenciária, paga nesse período sobre o salário integral.
As consequências serão tantas que o STF poderá considerar a insegurança jurídica que a sua decisão iria gerar e, assim, só declarar a norma inconstitucional sem aplicar efeito retroativo, o que poderia tornar a decisão inócua.


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