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SERVIÇO PÚBLICO
Lei foi sancionada pelo ex-presidente Collor
Procurador propõe ação contra o regime único do funcionalismo
SILVANA DE FREITAS
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar uma causa que pode
fazer com que uma parte dos servidores públicos federais retorne
para o regime geral da Previdência. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs,
na terça, uma ação direta de inconstitucionalidade contra um
artigo da lei 8.112, de 1990, apontado como a principal causa do
rombo das contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A lei foi sancionada por Fernando Collor, criando o regime jurídico único do funcionalismo. Antes, os servidores podiam ser contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
ou no regime de cargo público.
O artigo contestado no Supremo -nš 243- autorizou a transferência dos servidores federais
que tinham contratos regidos pela
CLT para o regime público. Na
época, não foi levado em conta
que eles não tinham contribuído
o suficiente para receber a remuneração integral como inativos.
Daí o rombo na Previdência.
Segundo dados do Ministério
do Planejamento, cerca de 80%
dos servidores federais em atividade até 1990 eram celetistas, ou
seja, 560 mil pessoas. O ministério
não sabe dizer quantos foram
contratados por concurso. Estima-se que seja menos da metade.
Fonteles argumenta que esse
dispositivo violou o princípio da
Constituição pelo qual o servidor
só pode ser contratado se tiver sido aprovado por concurso público (artigo 37, inciso II).
Um levantamento obtido pela
Folha sobre julgamentos do Supremo revelou que a matéria já foi
examinada várias vezes pelo tribunal, sempre em relação a servidores estaduais.
Se seguir a própria jurisprudência, o STF irá declarar o artigo inconstitucional. Nessa hipótese,
um provável efeito prático da decisão será o retorno desses servidores ao regime geral da Previdência, pelo qual irão se aposentar com no máximo R$ 2.400. Para isso, bastaria que o Congresso
aprovasse uma lei ordinária, que
seria proposta por Lula.
Se isso ocorrer, o governo solucionará um problema, mas criará
outros. Os servidores irão reivindicar o recolhimento do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) nos últimos 13 anos e a
devolução de parte da contribuição previdenciária, paga nesse período sobre o salário integral.
As consequências serão tantas
que o STF poderá considerar a insegurança jurídica que a sua decisão iria gerar e, assim, só declarar
a norma inconstitucional sem
aplicar efeito retroativo, o que poderia tornar a decisão inócua.
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