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Só partidos podem tirar sanguessugas da disputa eleitoral
Especialistas afirmam que não há base legal para impedir que congressistas suspeitos concorram à reeleição e tomem posse
Candidatos acusados serão excluídos da eleição se forem expulsos de suas legendas; apenas PFL e PSB admitem essa possibilidade
DA REDAÇÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Se depender da Justiça, parlamentares investigados por
suposto envolvimento na máfia
dos sanguessugas tomarão posse, se reeleitos. Por outro lado,
os partidos podem, expulsando
o suspeito, cancelar o registro
de sua candidatura. As chances
disso acontecer são mínimas.
A afirmação vem em resposta
à consulta feita ao TSE pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), no último dia 17. Segundo
ele, "a consulta tem o claro objetivo de impedir a posse de
eleitos contra os quais haja irrefutável prova de corrupção".
Especialistas ouvidos pela
Folha consideram inconstitucional a inelegibilidade do suspeito antes mesmo da existência de processo na Justiça.
Segundo Torquato Jardim,
ex-ministro do TSE, a Constituição assegura a presunção da
inocência e veda a cassação dos
direitos políticos antes que haja
condenação transitada em julgado. "A ira cívica, justa que seja, não é argumento jurídico.
Essa cidadania zangada só pode
ser expressa através do voto."
O presidente da Comissão de
Direito Político e Eleitoral da
OAB de São Paulo, Everson Tobaruela, afirma que Miro foge
de suas atribuições. "Por incompetência, querem quebrar
a presunção de inocência prevista na Constituição", diz ele.
Alberto Rollo, advogado eleitoral, lembra que o parágrafo 10
do artigo 14 da Carta institui a
impugnação do mandato quando há provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude. Até agora, só há os depoimentos de Darci e Luiz Vedoin.
O advogado constitucionalista Fábio Konder Comparato
observa que o parágrafo 9º do
artigo 14 da Constituição estabelece que deve existir uma lei
complementar definindo outros casos de inelegibilidade.
Na Lei Complementar 64/90,
todas as hipóteses pedem processo transitado em julgado.
Os partidos
Com exceção de PFL e PSB,
as siglas que têm deputados investigados não manifestaram
intenção de expulsar os filiados. PL, PTB e PP, que englobam 70% dos deputados contra
os quais foi aberto processo de
cassação, adotaram o discurso
único que só se manifestarão
após o julgamento do Judiciário, o que pode levar anos.
A explicação é que as legendas precisam de votos para
cumprir a chamada "cláusula
de barreira", que inviabilizará a
existência das siglas que não tiverem ao menos 5% dos votos
para deputado federal no país.
O PT, com dois acusados, não
se pronunciou. O PMDB, com
sete, discutirá o assunto na próxima semana. Menos por pressão e mais por avaliar que terão
poucas chances nas urnas, vários dos acusados estão desistindo da tentativa de reeleição.
Só o PFL, com sete acusados,
e o PSB, com três, sinalizam
que podem expulsá-los. O pefelistas se reúnem na terça-feira.
O PSB diz que até meados de
setembro anunciará a decisão.
O PSDB tinha um deputado
acusado, que se desfiliou.
O TRE do Rio pode proibir
hoje cinco deputados de concorrer. O Ministério Público
pediu o indeferimento do registro de Laura Carneiro, Fernando Gonçalves e Elaine Costa, e
recorreu nos casos de Paulo
Baltazar e Reinaldo Gripp.
(ANA PAULA BONI E RANIER BRAGON)
Colaboraram a Reportagem Local e a Sucursal
do Rio
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