São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2006

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Só partidos podem tirar sanguessugas da disputa eleitoral

Especialistas afirmam que não há base legal para impedir que congressistas suspeitos concorram à reeleição e tomem posse

Candidatos acusados serão excluídos da eleição se forem expulsos de suas legendas; apenas PFL e PSB admitem essa possibilidade


DA REDAÇÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Se depender da Justiça, parlamentares investigados por suposto envolvimento na máfia dos sanguessugas tomarão posse, se reeleitos. Por outro lado, os partidos podem, expulsando o suspeito, cancelar o registro de sua candidatura. As chances disso acontecer são mínimas.
A afirmação vem em resposta à consulta feita ao TSE pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), no último dia 17. Segundo ele, "a consulta tem o claro objetivo de impedir a posse de eleitos contra os quais haja irrefutável prova de corrupção".
Especialistas ouvidos pela Folha consideram inconstitucional a inelegibilidade do suspeito antes mesmo da existência de processo na Justiça.
Segundo Torquato Jardim, ex-ministro do TSE, a Constituição assegura a presunção da inocência e veda a cassação dos direitos políticos antes que haja condenação transitada em julgado. "A ira cívica, justa que seja, não é argumento jurídico. Essa cidadania zangada só pode ser expressa através do voto."
O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB de São Paulo, Everson Tobaruela, afirma que Miro foge de suas atribuições. "Por incompetência, querem quebrar a presunção de inocência prevista na Constituição", diz ele.
Alberto Rollo, advogado eleitoral, lembra que o parágrafo 10 do artigo 14 da Carta institui a impugnação do mandato quando há provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Até agora, só há os depoimentos de Darci e Luiz Vedoin.
O advogado constitucionalista Fábio Konder Comparato observa que o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição estabelece que deve existir uma lei complementar definindo outros casos de inelegibilidade. Na Lei Complementar 64/90, todas as hipóteses pedem processo transitado em julgado.

Os partidos
Com exceção de PFL e PSB, as siglas que têm deputados investigados não manifestaram intenção de expulsar os filiados. PL, PTB e PP, que englobam 70% dos deputados contra os quais foi aberto processo de cassação, adotaram o discurso único que só se manifestarão após o julgamento do Judiciário, o que pode levar anos.
A explicação é que as legendas precisam de votos para cumprir a chamada "cláusula de barreira", que inviabilizará a existência das siglas que não tiverem ao menos 5% dos votos para deputado federal no país.
O PT, com dois acusados, não se pronunciou. O PMDB, com sete, discutirá o assunto na próxima semana. Menos por pressão e mais por avaliar que terão poucas chances nas urnas, vários dos acusados estão desistindo da tentativa de reeleição.
Só o PFL, com sete acusados, e o PSB, com três, sinalizam que podem expulsá-los. O pefelistas se reúnem na terça-feira. O PSB diz que até meados de setembro anunciará a decisão. O PSDB tinha um deputado acusado, que se desfiliou.
O TRE do Rio pode proibir hoje cinco deputados de concorrer. O Ministério Público pediu o indeferimento do registro de Laura Carneiro, Fernando Gonçalves e Elaine Costa, e recorreu nos casos de Paulo Baltazar e Reinaldo Gripp.
(ANA PAULA BONI E RANIER BRAGON)

Colaboraram a Reportagem Local e a Sucursal do Rio


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