|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
30 anos da Anistia
Para Jobim, lei não pode mudar para punir militar
Ministro diz que a revogação da Lei da Anistia não pode ter efeito retroativo
Ministro argumenta que os crimes de tortura já estão prescritos e que tratados internacionais não são superiores à Constituição
DA REPORTAGEM LOCAL
Ex-presidente do Supremo
Tribunal Federal e ex-ministro
da Justiça (governo FHC), o
ministro da Defesa, Nelson Jobim, defende que, juridicamente, a anistia não pode ser revista
para punir os torturadores.
"Acho que a Lei da Anistia resolveu um problema da transição. E é uma lei que se esgotou.
Esgotou-se no sentido de que
cumpriu sua finalidade. O anistiado está anistiado. Se você inventasse de revogar a Lei da
Anistia, a revogação não teria
efeito retroativo. O anistiado
está anistiado", afirmou, por
meio de sua assessoria.
A Folha pediu uma entrevista com Jobim no final da semana retrasada, mas sua assessoria alegou problemas de agenda. Ele tem evitado falar sobre
o tema, que está em análise no
STF. Na manifestação repassada ao jornal, Jobim disse que a
Lei da Anistia "foi a forma política encontrada" e que "era a
condição estabelecida à época
para uma transição gradual,
progressiva, para a regra civil".
Em declarações que fez em
junho, Jobim classificou de
"revanchismo" a proposta de
punir torturadores: "Uma coisa
é o direito à memória, outra é
revanchismo. E, para o revanchismo, não contem comigo".
Jobim argumentou também
que os crimes de tortura estão
prescritos. Apesar de tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário afirmarem que a
tortura é crime imprescritível,
o ministro diz que a Constituição é superior a eles e nela o
único crime sem limite para
expirar é o de racismo: "Se o
Supremo decidir que a Lei de
Anistia não é bilateral, o que eu
não acredito, terá que enfrentar um outro assunto: a prescrição. Há um equívoco".
A Advocacia Geral da União,
em manifestação no STF, também defende que a lei não seja
revista. "A regra é que a anistia
dirija-se aos chamados crimes
políticos, nada impedindo, no
entanto, que seja concedida a
crimes comuns. Com efeito, o
conceito evoluiu com o tempo,
para abranger, também, delitos
comuns, em casos especiais, e
atos punitivos de modo geral."
"O diploma legal surgiu da
negociação havida entre a sociedade civil e o regime militar,
que possibilitou, à época, a
transição para o regime democrático. Dessa forma, assegurou-se, com a lei, que ambos os
lados seriam beneficiados com
a anistia, evitando-se, inclusive, qualquer espécie de revanchismo no novo governo", diz a
AGU, para a qual "não estabeleceu esse diploma legal qualquer discriminação, para concessão do benefício da anistia,
entre opositores e aqueles vinculados ao regime militar".
Em junho, Jobim criticou
países que investigaram as ditaduras: "Quero que o futuro se
aproxime do presente. Às vezes
gastamos uma energia brutal
refazendo o passado. Existem
países sul-americanos que estão ainda refazendo o passado,
não estão construindo o futuro.
Eu prefiro gastar minha energia construindo o futuro".
Texto Anterior: Governo anuncia Memorial da Anistia em 2010 Próximo Texto: Lula diz que anistia não foi um "ato de benevolência" Índice
|