São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 2008

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Pela primeira vez, Dantas responde a juiz

Banqueiro está sendo julgado por tentativa de suborno; seu advogado, Nélio Machado, afirma que o processo está viciado

Após receber a acusação da procuradoria, juiz dá cinco dias para réu apresentar sua defesa por escrito; só depois disso ele profere a sentença


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O banqueiro Daniel Dantas, investigado por supostos crimes financeiros, voltou ontem a se sentar no banco dos réus para se defender da acusação de tentativa de suborno de um delegado federal. O Ministério Público Federal sustenta que Dantas ofereceu US$ 1 milhão em troca do arquivamento de uma investigação contra ele.
Apesar de o advogado ter dito à imprensa que Dantas ficaria em silêncio, o banqueiro respondeu pela primeira vez às perguntas do juiz federal Fausto Martins De Sanctis e do procurador da República Rodrigo de Grandis. O interrogatório começou às 14h50 e terminou por volta das 20h de ontem.
"Eu orientei o meu cliente a não falar nada porque entendo que o processo está complemente viciado. O juiz, que é de uma vara especializada em lavagem de dinheiro, nem poderia julgar um caso de crime comum", diz o advogado de Dantas, Nélio Machado.
O banqueiro está sendo julgado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, ao lado do ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, e do professor Hugo Chicaroni, acusados de agir em nome de Dantas para tentar corromper o policial federal.
Sobre os supostos crimes financeiros, que incluem eventual lavagem de dinheiro, ainda não foi aberto um processo. A Polícia Federal está analisando documentos apreendidos na Operação Satiagraha.
Enquanto Dantas estava na sala de audiência, os dois supostos emissários dele na negociação ilegal aguardavam numa sala à parte. Até o fechamento desta edição, nenhum dos dois havia sido ouvido pelo juiz.
A audiência final de interrogatório realizada ontem foi amparada na Lei 11.719, que foi promulgada 12 dias depois de a Operação Satiagraha, que prendeu Dantas, ter sido deflagrada.
Pela nova lei, os depoimentos dos réus devem ser colhidos ao final do procedimento, não antes, como ditava a antiga lei. Assim, eles podem se defender depois que todas as testemunhas já foram ouvidas.
Por um motivo de cautela, De Sanctis repetiu os depoimentos -todos já haviam sido ouvidos duas vezes cada. Pela nova legislação, após o interrogatório, o juiz deve abrir uma discussão oral entre defesa e acusação.
O procurador optou por fazer a sustentação de forma escrita. Com isso, será dado um prazo de cinco dias para que cada um dos acusados apresentem suas defesas. Só após esse prazo o juiz profere a sentença.


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