|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Pela primeira vez, Dantas responde a juiz
Banqueiro está sendo julgado por tentativa de suborno; seu advogado, Nélio Machado, afirma que o processo está viciado
Após receber a acusação da procuradoria, juiz dá cinco dias para réu apresentar sua defesa por escrito; só depois disso ele profere a sentença
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O banqueiro Daniel Dantas,
investigado por supostos crimes financeiros, voltou ontem
a se sentar no banco dos réus
para se defender da acusação
de tentativa de suborno de um
delegado federal. O Ministério
Público Federal sustenta que
Dantas ofereceu US$ 1 milhão
em troca do arquivamento de
uma investigação contra ele.
Apesar de o advogado ter dito
à imprensa que Dantas ficaria
em silêncio, o banqueiro respondeu pela primeira vez às
perguntas do juiz federal Fausto Martins De Sanctis e do procurador da República Rodrigo
de Grandis. O interrogatório
começou às 14h50 e terminou
por volta das 20h de ontem.
"Eu orientei o meu cliente a
não falar nada porque entendo
que o processo está complemente viciado. O juiz, que é de
uma vara especializada em lavagem de dinheiro, nem poderia julgar um caso de crime comum", diz o advogado de Dantas, Nélio Machado.
O banqueiro está sendo julgado pelos crimes de corrupção
ativa e formação de quadrilha,
ao lado do ex-presidente da
Brasil Telecom, Humberto
Braz, e do professor Hugo Chicaroni, acusados de agir em nome de Dantas para tentar corromper o policial federal.
Sobre os supostos crimes financeiros, que incluem eventual lavagem de dinheiro, ainda
não foi aberto um processo. A
Polícia Federal está analisando
documentos apreendidos na
Operação Satiagraha.
Enquanto Dantas estava na
sala de audiência, os dois supostos emissários dele na negociação ilegal aguardavam numa
sala à parte. Até o fechamento
desta edição, nenhum dos dois
havia sido ouvido pelo juiz.
A audiência final de interrogatório realizada ontem foi amparada na Lei 11.719, que foi
promulgada 12 dias depois de a
Operação Satiagraha, que prendeu Dantas, ter sido deflagrada.
Pela nova lei, os depoimentos
dos réus devem ser colhidos ao
final do procedimento, não antes, como ditava a antiga lei. Assim, eles podem se defender
depois que todas as testemunhas já foram ouvidas.
Por um motivo de cautela, De
Sanctis repetiu os depoimentos
-todos já haviam sido ouvidos
duas vezes cada. Pela nova legislação, após o interrogatório,
o juiz deve abrir uma discussão
oral entre defesa e acusação.
O procurador optou por fazer
a sustentação de forma escrita.
Com isso, será dado um prazo
de cinco dias para que cada um
dos acusados apresentem suas
defesas. Só após esse prazo o
juiz profere a sentença.
Texto Anterior: União tenta reaver recursos desviados em municípios Próximo Texto: Foco: No Planalto, Garibaldi compara MPs a decretos editados pela ditadura Índice
|