|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO
Restrição a pesquisas não valerá em 2006
TSE decide que apenas três itens da nova legislação eleitoral não serão aplicados neste ano, por contrariar a Constituição
Terá validade imediata a
proibição da distribuição de
camisetas, bonés, cestas
básicas e qualquer tipo de
brinde durante a campanha
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu ontem aplicar neste ano quase integralmente a lei que instituiu novas
regras eleitorais para arrecadação, gastos, prestação de contas
e propaganda de candidatos.
Foi adiada a aplicação de apenas três pontos da lei, entre os
quais o que proíbe a divulgação
de pesquisas eleitorais nos 15
dias que antecedem as eleições
e no dia da votação.
Os ministros consideraram
que essa proibição violaria o
princípio constitucional do direito à informação (artigo 220).
Também não valerá neste
ano a norma que prevê a aprovação, pelo Congresso, até o dia
10 de junho, de lei específica fixando o limite de gastos de
campanha para os cargos em
disputa. O terceiro item que
não vigorará neste ano é o cálculo do tempo de TV de cada
partido com base na bancada
eleita, não a existente no início
da legislatura, em fevereiro.
O tribunal apreciou cada um
dos artigos da lei nš 11.300, chamada de "minirreforma eleitoral", sancionada em 10 de maio
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para avaliar se eles
estão de acordo ou não com a
exigência da Constituição de
aprovação de mudanças no
processo eleitoral pelo menos
um ano antes da votação.
Cassação
A lei autoriza a rejeição da
prestação de contas da campanha e a cassação de mandato
por abuso de poder econômico
se houver comprovação do caixa dois, definido como "o uso
de recursos financeiros para
pagamentos de gastos eleitorais que não provenham de
conta específica" do candidato.
Por ela, o candidato passará a
ser co-responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha e
deve assinar a prestação de
contas juntamente com a pessoa designada para fazê-la.
Outra novidade é que os candidatos ficarão obrigados, durante a campanha, a prestar
contas de arrecadação e gastos,
sem revelar doadores, em dois
momentos: 6 de agosto e 6 de
setembro.
Na parte de propaganda, a lei
proíbe uso de outdoors e distribuição de camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e
qualquer tipo de material durante a campanha.
O relator, ministro Gerardo
Grossi, discordou dessas proibições, mas foi vencido. "A eleição deve ter alegria. As pessoas
devem ter o direito de usar a camisa do candidato de que gostam. Estaremos diante de uma
eleição cinzenta. Não é por aí
que a ladroeira se faz."
Grossi e o presidente do TSE,
Marco Aurélio de Mello, votaram pela não-aplicação de várias normas, mas a maioria as
aprovou.
Texto Anterior: Outro lado: Advogado diz não haver "fato novo" Próximo Texto: PT anuncia candidatura de Lula na inauguração da nova sede em Brasília Índice
|