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Juíza da Têmis é investigada por decisões sobre "títulos podres"
Maria Cristina Barongeno pediu processo da Friboi, que tem seu pai como um de seus advogados
Empresas conseguiram decisões sustando cobrança de impostos não pagos ao fisco e de contribuições
não recolhidas ao INSS
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Rastreamento feito pelo Ministério Público Federal em
processos julgados pela juíza
federal Maria Cristina Barongeno, de São Paulo, para reconhecimento de títulos da dívida
pública emitidos pela União no
início do século passado -os
chamados "títulos podres"-,
sugere que ela teria avocado indevidamente para si um processo do frigorífico Friboi. O
seu pai, Joaquim Barongeno, é
um dos advogados do Friboi.
Ela é uma das 43 pessoas investigadas pela Operação Têmis, da Polícia Federal, por suspeita de venda de sentenças.
Dois processos despertaram
a atenção pelo perfil dos primeiros litigantes: Nair Coimbra Motta, uma professora aposentada, de 60 anos, do Mato
Grosso do Sul, e Ivone Andrade
de Deus, uma comerciária paulista de 23 anos. Elas eram portadoras de velhas Apólices da
Dívida Pública e, aparentemente, pretendiam lucrar, no futuro, com esses títulos que só têm
valor como curiosidade histórica. Ambas eram representadas
nessas ações por advogados ligados ao pai da juíza federal.
Tão logo distribuído o processo para a Vara de Maria
Cristina, a professora cedeu
parte dos títulos para outras
empresas, entre as quais a Gocil, uma firma de segurança representada pelo advogado
Márcio Pollet, amigo da juíza.
Pollet atua em parceria com o
pai da juíza. A professora desistiu de outros títulos, usados,
depois, pela Friboi em ação distribuída para Maria Cristina.
Impostos
Por meio de expedientes como esse, as empresas conseguiram decisões da juíza para sustar a cobrança de impostos não
pagos ao fisco e de contribuições não recolhidas ao INSS.
A comerciária viria a desistir
do processo, que foi extinto. A
partir do número de títulos comuns em duas ações, a juíza entendeu haver conexão desse
processo extinto com outras
ações, entre as quais uma da
Friboi. A distribuição de processos "por dependência" para
um mesmo juiz [prevenção]
tem a finalidade de evitar julgamentos conflitantes de causas
que guardam conexão entre si.
Em decisão unânime da 3ª
Turma, o Tribunal Regional
Federal entendeu, no último
dia 30 de maio, que essa conexão com ação já extinta era impossível. E enviou os autos à
Corregedoria Geral de Justiça.
O MPF considerou "inadequado" o modo de decidir da
juíza. Entendeu, ainda, que a
magistrada deveria ter-se declarado suspeita para julgar as
ações da Friboi e da Gocil.
O rastreamento foi feito a
partir de documentos apreendidos no escritório do advogado Luiz Roberto Pardo. Ele não
atuou diretamente em nenhum
processo, mas, segundo a PF,
centralizava os negócios da suposta quadrilha. A PF flagrou a
juíza participando de reuniões
nos escritórios dos advogados
Pardo e Pollet, ambos investigados pela Têmis.
Liminar
Em 2002, a juíza concedeu liminar [tutela antecipada] para
a Friboi usar títulos emitidos
em 1932 pela "Cie. Du Chemin
de Fer Victoria a Minas", suspendendo a exigibilidade de tributos ou de contribuições previdenciárias da filial do frigorífico em Andradina (SP).
Essa liminar foi cassada em
2003 pela desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3. Em
dezembro de 2006, Maria Cristina deu sentença confirmando
aquela liminar. Determinou a
atualização dos valores pela paridade franco-ouro. A Friboi foi
representada pelo advogado
Nevtom Rodrigues de Castro.
Castro e seu sócio Coriolando Bachega foram os advogados
da ação, no valor de R$ 90 milhões, movida em 2002 pela
professora Nair Coimbra Motta. Ele também foi o advogado
da comerciária paulista.
Há pareceres de renomados
advogados considerando válidos esses títulos. Mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desde 2005, determina que eles não podem
ser dados como garantia em
execução fiscal. O Tesouro Nacional informou nos autos que
o prazo para resgate, nos bancos, de títulos emitidos em
francos pelo governo brasileiro
na França esgotou-se em 1951.
Com as liminares, as empresas obtinham Certidões Negativas de Débito, podiam emitir
notas fiscais, para acobertar
outras operações, e participar
de licitações públicas.
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