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Lula deve vetar parte de MP ambiental
Trecho polêmico da medida provisória 458 permitiria a transferência de terras da União para empresas
PEDRO DIAS LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que vetará a
parte da MP 458 -chamada de
"MP da Grilagem" por grupos
ambientalistas- que permite a
transferência de terras da
União para pessoas jurídicas.
A medida provisória foi aprovada pelo Senado no início do
mês, com o objetivo de regularizar 67,4 milhões de hectares
de terras públicas ocupadas ilegalmente na Amazônia, área
equivalente às áreas somadas
da Alemanha e da Itália.
Parte do artigo 7º da medida
provisória, que autorizava a
transferência de terras para
empresas, era uma das mais polêmicas. Agora, apenas áreas
pertencentes a pessoas físicas
poderão ser regularizadas.
O presidente ainda estuda se
vai vetar outro ponto da MP
que levantou bastante discussão -o artigo 2º, que permite
que terras em nomes de terceiros sejam regularizadas. Segundo um assessor direto que
acompanha as discussões sobre
o tema, Lula ainda está em dúvida sobre esse artigo.
O presidente deve bater o
martelo hoje sobre todos os
possíveis vetos e a sanção da
MP, uma das mais importantes
e polêmicas da área ambiental
nos últimos anos.
O texto prevê a doação de terras com até 100 hectares, uma
cobrança simbólica para as
propriedades com até 400 hectares e a venda daquelas que
têm até 1.500 hectares para os
proprietários que já estavam lá
até 2004.
Nova reunião
Hoje, em Brasília, Lula deve
se reunir novamente com ministros de todas as áreas relacionadas ao tema para chegar à
decisão final.
Apesar do objetivo de regularizar a situação fundiária numa
área sem lei, o que, na visão do
governo, permitiria conter o
desmatamento, a medida tem
encontrado muita resistência.
A ex-ministra do Meio Ambiente e hoje senadora Marina
Silva (PT-AC) vem defendendo
que Lula vete os incisos 2 e 4 do
art. 2º, que autorizam a regularização de terras ocupadas por
prepostos; o art. 7º, que permite a transferência de terras da
União para pessoas jurídicas e
para quem já possui outras propriedades rurais; e o art. 13, que
dispensa a vistoria prévia.
A MP é defendida como "moralizadora" por entidades ruralistas, que conseguiram incluir
no texto algumas das medidas
mais controversas, durante a
sua tramitação.
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