São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2009

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Lula deve vetar parte de MP ambiental

Trecho polêmico da medida provisória 458 permitiria a transferência de terras da União para empresas

PEDRO DIAS LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que vetará a parte da MP 458 -chamada de "MP da Grilagem" por grupos ambientalistas- que permite a transferência de terras da União para pessoas jurídicas.
A medida provisória foi aprovada pelo Senado no início do mês, com o objetivo de regularizar 67,4 milhões de hectares de terras públicas ocupadas ilegalmente na Amazônia, área equivalente às áreas somadas da Alemanha e da Itália.
Parte do artigo 7º da medida provisória, que autorizava a transferência de terras para empresas, era uma das mais polêmicas. Agora, apenas áreas pertencentes a pessoas físicas poderão ser regularizadas.
O presidente ainda estuda se vai vetar outro ponto da MP que levantou bastante discussão -o artigo 2º, que permite que terras em nomes de terceiros sejam regularizadas. Segundo um assessor direto que acompanha as discussões sobre o tema, Lula ainda está em dúvida sobre esse artigo.
O presidente deve bater o martelo hoje sobre todos os possíveis vetos e a sanção da MP, uma das mais importantes e polêmicas da área ambiental nos últimos anos.
O texto prevê a doação de terras com até 100 hectares, uma cobrança simbólica para as propriedades com até 400 hectares e a venda daquelas que têm até 1.500 hectares para os proprietários que já estavam lá até 2004.

Nova reunião
Hoje, em Brasília, Lula deve se reunir novamente com ministros de todas as áreas relacionadas ao tema para chegar à decisão final.
Apesar do objetivo de regularizar a situação fundiária numa área sem lei, o que, na visão do governo, permitiria conter o desmatamento, a medida tem encontrado muita resistência.
A ex-ministra do Meio Ambiente e hoje senadora Marina Silva (PT-AC) vem defendendo que Lula vete os incisos 2 e 4 do art. 2º, que autorizam a regularização de terras ocupadas por prepostos; o art. 7º, que permite a transferência de terras da União para pessoas jurídicas e para quem já possui outras propriedades rurais; e o art. 13, que dispensa a vistoria prévia.
A MP é defendida como "moralizadora" por entidades ruralistas, que conseguiram incluir no texto algumas das medidas mais controversas, durante a sua tramitação.


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