São Paulo, sábado, 24 de agosto de 2002

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JUSTIÇA

Magistrado está afastado do TRF

STF nega liminar para juiz recuperar cargo

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou a concessão de liminar em habeas corpus impetrado pelo desembargador Paulo Theotonio Costa, que pretendia ver suspensa a decisão do Superior Tribunal de Justiça que o afastou das funções de juiz do Tribunal Regional Federal (SP), em dezembro último.
Na quarta-feira, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, deu parecer indeferindo o pedido de suspensão do processo penal em que Theotonio é acusado de manipular habeas corpus para liberar um traficante preso.
O relator Gilmar Mendes considerou que não cabia liminar em habeas corpus para impugnar uma decisão proferida há mais de seis meses por Corte Superior (com quórum qualificado) e devidamente fundamentada.
O pedido do desembargador foi protocolado no STF no dia 23 de julho, durante o recesso do Judiciário.
Não foi julgado pelo presidente do órgão, ministro Marco Aurélio Mello, que determinou aguardar a reabertura dos trabalhos do tribunal para distribuição do processo e exame pelo relator.
Marco Aurélio entendeu que a atuação do presidente do STF no período de recesso, em substituição aos dez outros integrantes da Corte, somente se justifica em casos de "excepcionalidade maior", o que não se verificava, segundo ele, no pedido do juiz afastado.

Recursos rejeitados
Em junho, a Corte Especial do STJ também rejeitara recurso de Theotonio contra decisão do ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito que apura a suspeita de enriquecimento ilícito.
Gonçalves determinara a intervenção do Banco Central na operacionalização da quebra do sigilo bancário do desembargador afastado e de sua mulher.
Em seu voto, Gonçalves citou alegação da Procuradoria Geral da República, ao revelar a necessidade de intervenção do BC: um ano depois da primeira autorização de quebra, aproximadamente dois terços dos estabelecimentos bancários não haviam atendido às requisições ou atenderam os pedidos de modo incompleto.
Sobre a questão do sigilo, o ministro afirmou que "não se promove nenhuma devassa e nem vai se permitir que a pratique o Banco Central do Brasil, cuja função será apenas de mero auxiliar".
Em maio, Gonçalves também havia indeferido reclamação proposta por Theotonio contra a apuração realizada em São Paulo pela procuradora da República Isabel Groba, em inquérito administrativo para apurar a suspeita de improbidade. O ministro considerou que a procuradora não estava usurpando a competência do STJ, como alegou Theotonio.
Procurado pela Folha, o desembargador disse que não pretendia se manifestar. Seu advogado, Carlos Felipe Amodeo, procurado por telefone em seu escritório, no Rio, não devolveu as ligações.



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