São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009

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Tião Viana omitiu patrimônio quando concorreu ao Senado

A exemplo de Sarney, senador não declarou todos os seus bens à Justiça Eleitoral

Senador diz que terreno no Acre apareceu apenas na declaração de sua mulher, o que contraria a legislação, de acordo com especialistas

Jorge Araújo/Folha Imagem
Casa do senador Jorge Viana, avaliada em R$ 600 mil e localizada em frente ao lago de um condomínio de alto padrão no Acre

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

A exemplo do senador José Sarney, o petista Tião Viana, do Acre, que disputou com ele a Presidência do Senado, em 2008, também ocultou patrimônio da Justiça Eleitoral.
Na campanha para senador, em 2006, Viana não declarou um terreno no melhor condomínio residencial de Rio Branco, adquirido dois anos antes.
A compra do terreno foi registrada no cartório de imóveis de Rio Branco com valor de R$ 30 mil. No terreno, Viana e sua mulher construíram uma casa de 477 metros quadrados, concluída em maio de 2007. A casa foi avaliada em R$ 600 mil, no termo de habite-se emitido pela prefeitura.
José Sarney (PMDB-AP) não informou à Justiça Eleitoral a casa onde mora, em Brasília, avaliada em R$ 4 milhões, e atribuiu a omissão, primeiro, a um erro de seu contador e, depois, a mero ""esquecimento".
A assessoria do senador Tião Viana alegou que o terreno não foi declarado à Justiça Eleitoral porque pertencia à mulher dele, Marlúcia Cândida Viana.
Mas, como o senador é casado em regime de comunhão total de bens, o imóvel pertence aos dois, segundo tributaristas ouvidos pela Folha.
Na sexta-feira, o advogado do senador deu outra explicação para o fato: disse que o partido preparou a relação entregue à Justiça Eleitoral com base na declaração de Imposto de Renda dele em 2006. Ocorre que o terreno constava apenas da declaração de Imposto de Renda da mulher naquele ano.
De acordo com a assessoria do senador, Tião Viana passou a incluir o imóvel em sua declaração de Imposto de Renda a partir de 2007, e, em 2006, ele e a mulher pegaram financiamento na Caixa Econômica Federal para construir a casa.
Nos casamentos com comunhão de bens, em que os cônjuges fazem declaração de IR em separado, os imóveis adquiridos pelo casal são informados por um deles, mas o outro deve fazer constar em sua declaração que o bem foi registrado no CPF do cônjuge. Para o advogado do senador, o partido não atentou para tal fato quando listou os bens para o registro da candidatura.
Tião Viana informou à Justiça Eleitoral possuir R$ 23.977 em bens (valor inferior ao registrado pelo terreno), sendo R$ 15,6 mil em cadernetas de poupança, em nome dos filhos; R$ 6.316 em conta corrente no Banco do Brasil e R$ 924,54 em título de capitalização.
A omissão não terá consequência para o senador, do ponto de vista da legislação eleitoral, do mesmo modo que Sarney também não sofreu sanção do TSE por omitir a casa de R$ 4 milhões.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a legislação eleitoral não prevê punição para candidatos flagrados nesta situação. O artigo 11 da lei 9.504 (que define as normas para as eleições), apenas lista, entre os requisitos para o registros das candidaturas, a necessidade de apresentação de declaração de bens assinada pelo candidato.
O tribunal tem confrontado as informações dos candidatos com suas declarações de IR apenas para verificar se os que justificam gastos de campanha com recursos próprios possuem patrimônio para tal.
Para o TSE, os candidatos deveriam declarar seus bens e os dos cônjuges, porque o objetivo da lei é dar transparência e permitir que a sociedade fiscalize a evolução patrimonial dos políticos, já que o IR é sigiloso.


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