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STF já tem argumento para livrar Palocci
Ministros devem argumentar na quinta que faltam suficientes indícios de participação do ex-ministro na quebra do sigilo do caseiro
Se escapar, petista poderá optar entre ser candidato ao governo de SP, ministro hoje ou eventualmente em 2010 e até um plano B a Dilma
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ex-ministro da Fazenda e
hoje deputado Antonio Palocci
(PT-SP) deve ser poupado pelo
STF (Supremo Tribunal Federal) de responder a ação penal
sob acusação de ser um dos responsáveis por mandar quebrar
o sigilo bancário do caseiro
Francenildo Costa e divulgá-lo
à imprensa.
O julgamento está marcado
para a próxima quinta-feira. O
relator é o presidente do STF,
Gilmar Mendes, que não abriu
mão de apresentar o seu voto
mesmo estando no comando da
corte -normalmente os presidentes repassam a um colega os
processos sob sua responsabilidade. O gesto sinaliza o peso
político da questão.
Se escapar de virar réu, Palocci terá de optar entre muitos
projetos políticos desenhados
para ele pelo PT: candidato ao
governo de São Paulo, ministro
agora ou numa eventual nova
gestão petista no Planalto ou
até como plano B à pré-candidatura de Dilma Rousseff.
O julgamento abrirá uma discussão jurídica sobre o que
configura o crime de quebra de
sigilo funcional, no qual o ex-procurador-geral da República
Antonio Fernando Souza enquadrou Palocci, seu ex-assessor Marcelo Netto e o presidente da Caixa Econômica Federal
na ocasião dos fatos, Jorge
Mattoso, por terem acessado os
dados bancários de Francenildo ao suspeitar que ele tivesse
recebido dinheiro para acusar o
então ministro -os dados foram parar na imprensa.
Em depoimento à CPI dos
Bingos, o caseiro afirmara que
Palocci frequentava a chamada
"casa do lobby" em Brasília, local onde havia negociatas e festas com garotas de programa.
Para receber uma denúncia,
tecnicamente bastam a comprovação de que houve um crime e indícios suficientes de autoria ou participação na ocorrência do crime. A salvação de
Palocci deve ocorrer na discussão sobre o quanto significa ser
"suficiente" a participação no
suposto crime para transformar uma pessoa em ré.
Aí reside o principal debate: o
que configura crime de violação de sigilo funcional, previsto
no artigo 10 da Lei Complementar 105, de 2001?
Essa lei aponta condutas amparadas na legalidade, entre as
quais "a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam
recursos provenientes de qualquer prática criminosa".
Depois de listar várias práticas legais, usa o artigo 10 para
sacramentar que tudo que estiver fora do antes descrito como
legal será considerado quebra
de sigilo funcional.
O STF tem resistência a esse
tipo de lei. Pela sua jurisprudência, o tribunal leva ao extremo rigor a necessidade de que
uma conduta, apontada como
crime pelo Ministério Público,
tenha pleno e minucioso amparo na lei, o que, no entendimento da corte, não é o caso, segundo a Folha apurou.
O ponto crucial será esclarecer quando começa efetivamente o crime de quebra de sigilo: é quando o gerente de um
banco acessa os dados de um
correntista, sobre o qual, na
ocasião, havia rumores de ter
recebido dinheiro indevidamente para prestar um testemunho no Congresso contra o
ex-ministro? Ou é quando esses dados se tornam públicos?
A lei pode até amparar a conduta de Mattoso, mas só a política explicará por que, conforme diz o assessor acionado por
ele para quebrar o sigilo do caseiro, isso só aconteceu uma
única vez enquanto o executivo
era presidente da Caixa.
Quanto a Palocci, conforme
consta em sua defesa, ele teria
o direito de ter acesso aos dados, devido à cadeia hierárquica: tecnicamente, o presidente
de Caixa é subordinado ao ministro. Palocci diz que nunca
pediu acesso aos dados, que foi
Mattoso quem os levou por espontânea vontade e que, tão logo viu os extratos bancários,
colocou-os em um triturador.
Já Mattoso admite ter sido o
responsável por pesquisar a
conta do caseiro e levar as informações ao ex-chefe. Marcelo Netto nega ser responsável
por repassá-las à imprensa.
Neste campo, porém, os fatos
já ultrapassam a conduta de
Palocci, em relação ao qual o
STF deverá dizer apenas se fez
os dados chegarem a público
ou não. Quando a corte entrar
na discussão jurídica sobre o
que caracteriza o crime de quebra de sigilo funcional, o petista terá a seu favor o respaldo legal da falta de suficientes indícios de autoria ou participação
no crime sob julgamento.
Bisbilhotagem
Em juridiquês, o fato de bisbilhotar a movimentação bancária do caseiro tem amparo no
Código Penal, que não considera crime o estrito cumprimento
do dever legal, o que está na
própria lei usada para acusar o
trio -nesse caso, justificada
pelo dever de cuidado do comandante de um banco com a
movimentação de um correntista que passara a ser suspeito
de receber quantias indevidas.
A defesa de Palocci relembra
que havia uma segunda possibilidade de vazamento, supostamente por meio da Polícia
Federal, a qual não teria sido
investigada. Os advogados do
ex-ministro questionam: por
que acusar só os três denunciados se havia outros que poderiam ser responsáveis e passaram ao largo da acusação?
O presidente do STF entende
que o país se transformou em
um estado policial, sob o comando da PF, a qual caracteriza como sem controle.
Em tom irônico, diz a defesa
de Palocci: "Não fora a convicção, mais que isso, a certeza que
todo o Brasil tem de que nossa
Polícia Federal jamais promoveu escutas, telefônicas e ambientais, fora dos parâmetros
legais; que nunca devassou por
contra própria e sem beneplácito judiciário, dados fiscais,
tributários e bancários de qualquer cidadão; [...] e poder-se-ia,
então, suspeitar de que todo o
"vazamento" teria se iniciado
nas dependências do DPF...".
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