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Justiça extingue ação contra militar acusado de tortura
Família de jornalista morto durante a ditadura ainda pode recorrer da decisão
Ação solicitava que Carlos
Alberto Brilhante Ustra
fosse declarado culpado
pela morte de Luiz Eduardo
da Rocha Merlino em 1971
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo votou ontem pela extinção do processo movido pela
família do jornalista Luiz
Eduardo da Rocha Merlino,
morto durante o regime militar
(1964-1985), contra o coronel
reformado do Exército Carlos
Alberto Brilhante Ustra.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, iniciada em abril, a
cientista social Angela Mendes
de Almeida, que foi mulher de
Merlino, e a irmã do jornalista,
Regina Merlino de Almeida,
pedem que o militar seja declarado culpado pela morte do jornalista aos 23 anos, em julho de
1971, no interior do DOI (Destacamento de Operações de Informações), unidade do Exército comandada por Ustra.
A ação é declaratória, ou seja,
não prevê indenização nem punição criminal, mas uma declaração formal da Justiça.
O pedido da família foi acolhido pelo juiz de primeira instância. Contrariado, Ustra recorreu ao TJ para anular o processo. Alegou que, com a Lei de
Anistia, de 1979, não é possível
abrir processo punitivo.
Por dois votos a um, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ
acolheu o pedido do militar e
declarou extinta a ação.
Durante a sessão de julgamento, que foi assistida pela família e amigos de Merlino, os
desembargadores Hamilton
Elliot Akel e Luiz Antonio Godoy repetiram várias vezes que
o voto deles pela extinção da
ação não representa uma concordância ou uma absolvição
de Ustra. "Decidimos sobre
uma questão técnica", disse
Akel, para quem o instrumento
usado pela família, a ação declaratória, não foi apropriado.
"É uma pena que o Tribunal
de Justiça tenha seguido essa
linha. Há várias decisões, de
outros tribunais, que reconhecem a ação declaratória para
pedidos desse tipo. Nós vamos
recorrer", afirmou Fábio Konder Comparado, que defende a
família de Merlino.
Primeira ação
Na primeira ação declaratória movida contra Ustra, em
2006, desta vez por cinco membros de uma mesma família que
afirmam terem sido vítimas de
tortura, o TJ teve um entendimento distinto. Decidiu que a
ação declaratória era válida e
mandou prosseguir o processo.
O advogado Fábio Konder
Comparado afirmou que irá
questionar no Ministério Público a autenticidade de um dos
documentos juntados pelo militar no processo. Essa petição
teria chegado aos autos fora do
prazo legal. "Nós queremos ver
o documento original", disse.
A ausência do documento
original foi criticada ontem pelos desembargadores, mas não
foi considerada suficiente para
anular o recurso de Ustra.
Após a decisão, familiares e
amigos de Merlino fizeram
uma manifestação silenciosa
em frente ao tribunal. "Estou
muito emocionada, mas não
vou desistir", disse Regina, irmã do jornalista.
O militar nega participação
em torturas e mortes e afirma
que a Lei da Anistia valeu para
militares e terroristas
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