São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 2008

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Justiça extingue ação contra militar acusado de tortura

Família de jornalista morto durante a ditadura ainda pode recorrer da decisão

Ação solicitava que Carlos Alberto Brilhante Ustra fosse declarado culpado pela morte de Luiz Eduardo da Rocha Merlino em 1971


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo votou ontem pela extinção do processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto durante o regime militar (1964-1985), contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, iniciada em abril, a cientista social Angela Mendes de Almeida, que foi mulher de Merlino, e a irmã do jornalista, Regina Merlino de Almeida, pedem que o militar seja declarado culpado pela morte do jornalista aos 23 anos, em julho de 1971, no interior do DOI (Destacamento de Operações de Informações), unidade do Exército comandada por Ustra.
A ação é declaratória, ou seja, não prevê indenização nem punição criminal, mas uma declaração formal da Justiça.
O pedido da família foi acolhido pelo juiz de primeira instância. Contrariado, Ustra recorreu ao TJ para anular o processo. Alegou que, com a Lei de Anistia, de 1979, não é possível abrir processo punitivo.
Por dois votos a um, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ acolheu o pedido do militar e declarou extinta a ação.
Durante a sessão de julgamento, que foi assistida pela família e amigos de Merlino, os desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio Godoy repetiram várias vezes que o voto deles pela extinção da ação não representa uma concordância ou uma absolvição de Ustra. "Decidimos sobre uma questão técnica", disse Akel, para quem o instrumento usado pela família, a ação declaratória, não foi apropriado.
"É uma pena que o Tribunal de Justiça tenha seguido essa linha. Há várias decisões, de outros tribunais, que reconhecem a ação declaratória para pedidos desse tipo. Nós vamos recorrer", afirmou Fábio Konder Comparado, que defende a família de Merlino.

Primeira ação
Na primeira ação declaratória movida contra Ustra, em 2006, desta vez por cinco membros de uma mesma família que afirmam terem sido vítimas de tortura, o TJ teve um entendimento distinto. Decidiu que a ação declaratória era válida e mandou prosseguir o processo.
O advogado Fábio Konder Comparado afirmou que irá questionar no Ministério Público a autenticidade de um dos documentos juntados pelo militar no processo. Essa petição teria chegado aos autos fora do prazo legal. "Nós queremos ver o documento original", disse.
A ausência do documento original foi criticada ontem pelos desembargadores, mas não foi considerada suficiente para anular o recurso de Ustra.
Após a decisão, familiares e amigos de Merlino fizeram uma manifestação silenciosa em frente ao tribunal. "Estou muito emocionada, mas não vou desistir", disse Regina, irmã do jornalista.
O militar nega participação em torturas e mortes e afirma que a Lei da Anistia valeu para militares e terroristas


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