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Justiça rejeita cassação e multa candidato por episódio do "checão"
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Marco Antônio Martin
Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de
São Paulo, acolheu parcialmente a representação proposta pela coligação de Marta Suplicy
(PT) e decidiu multar o prefeito
e candidato à reeleição Gilberto
Kassab em R$ 5.320,50 por
conduta vedada, mas rejeitou o
pedido de cassação de registro
do candidato.
Para Vargas, Kassab fez uso
eleitoral do repasse administrativo de recursos ao governo
do Estado, para investimento
no metrô. No último dia 15,
Kassab posou ao lado do governador José Serra (PSDB), exibindo um cheque simbólico de
R$ 198 milhões. "O interesse
promocional em favor do candidato representando é tão evidente que foi objeto de imediata inserção na página oficial do
candidato na internet", escreveu o magistrado.
Para o juiz, "não havia a necessidade de exibição pública
de uma réplica do cheque com
o símbolo da Municipalidade
de São Paulo e a assinatura do
prefeito". Segundo a decisão do
juiz, o ato administrativo "extrapolou os limites recomendáveis para ingressar em evidente
exercício de campanha, sobretudo porque esta é uma das
propostas de maior destaque
de sua campanha eleitoral".
Também foram multadas a coligação São Paulo no Rumo
Certo e a candidata a vice, Alda
Marco Antônio.
A assessoria jurídica da campanha de Kassab informou, por
meio de nota, que vai recorrer
da multa por "considerar que
não houve irregularidade na cerimônia". Já a campanha de
Marta considerou a sentença
branda e também deve entrar
com recurso.
"Não é um resultado satisfatório, nós vamos recorrer", disse o advogado da campanha de
Marta, Hélio Silveira. Marta
acusou Kassab de infringir o artigo 73 da Lei 9504/ 97, que
proíbe agentes públicos de usar
materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas dos regimentos e normas desses órgãos.
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