São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 2008

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Pressionada, União suaviza regra sobre crime ambiental

Decreto assinado por Lula era criticado por produtores e pelo ministro da Agricultura

Para Carlos Minc, alterações não significam retrocesso na política ambiental; as áreas de reserva legal terão de ser recuperadas em 1 ano

MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai adiar em um ano o prazo para que produtores rurais do país registrem e se comprometam a recuperar área de reserva legal, onde estão proibidas atividades do agronegócio. A reserva de vegetação nativa varia de 20% a 80% das propriedades, dependendo da sua localização.
A mudança consta da nova versão do decreto que define punições para os crimes ambientais submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, a que a Folha teve acesso, também reduz multas previstas no decreto original, assinado pelo presidente em julho e, desde então, alvo de críticas do agronegócio.
O adiamento no prazo para o registro e a recuperação da reserva legal foi proposto pelo ministro Reinhold Stephanes (Agricultura). Após dois meses de negociações, uma nova versão do decreto, com essa e outras mudanças, seguiu ao Planalto, com o aval do ministro Carlos Minc (Meio Ambiente).
"O importante é que [a nova versão do decreto] não vai significar retrocesso", disse Minc. Ele insiste em que, mesmo alterado, o decreto impedirá que os infratores enriqueçam com o produto do crime ambiental. Procurado ontem pela Folha, Stephanes optou por não se manifestar sobre as mudanças.
As mudanças feitas em parte dos 154 artigos do decreto atendem, no entanto, às principais críticas do agronegócio. Pelo decreto editado por Lula em julho, quem deixasse de registrar a reserva legal e se comprometer já com a sua recuperação ficaria sujeito a multa de até R$ 100 mil por hectare ou fração do terreno indevidamente desmatado.
Além de adiar o prazo para a entrada em vigor da exigência, a nova versão do decreto fixa em R$ 500 o valor máximo da multa diária. Depois de autuado, o infrator ainda terá um prazo maior -120 dias- para apresentar um termo de compromisso ao órgão ambiental. Nesse período, ficará suspensa a aplicação de multa.
O limite máximo de desmatamento, que alcança 20% das propriedades no bioma amazônico e foi fixado por lei em 2001, é alvo de críticas até de setores do governo. Estudo da CNA (Confederação Nacional da Agricultura) apontou o risco de queda na produção agropecuária e conseqüente aumento nos preços. Sobre as multas, disse serem "impagáveis".
A multa para quem abater árvores sem plano de manejo previamente aprovado cairá de R$ 5.000 para R$ 1.000 por hectare ou fração do terreno. Outra mudança importante já negociada reduz de três para um ano o prazo máximo para a suspensão do registro e do acesso a financiamentos públicos e incentivos fiscais pelos produtores rurais que ferirem as regras ambientais.
Os infratores obtiveram de volta mais uma instância para recorrer das multas aplicadas. Os recursos poderão ser levados ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Lula assinou o decreto em 22 de julho, em meio a festa. Segundo o presidente, o ato demonstrava a "maturidade" da política ambiental.


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