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Tribunais de Contas autorizam 13º salário a prefeitos
Benefício será concedido apesar de a Constituição federal proibir pagamento de "gratificações" a quem possui cargo público eletivo
FELIPE BÄCHTOLD
DA AGÊNCIA FOLHA
Em pelo menos nove Estados
do país, prefeitos e vereadores
estão autorizados a receber o
13º salário dos cofres públicos
no fim deste ano.
O benefício será concedido
apesar de a Constituição proibir o pagamento de "gratificações" ao salário de quem possui
cargo público eletivo. Com base
nesse entendimento, outros sete Estados proibiram prefeitos
e vereadores de ganhar a remuneração extra.
Presidente e vice-presidente
da República também recebem
o benefício, segundo a assessoria de imprensa do Planalto.
Em nove Estados -Goiás,
Minas Gerais, Mato Grosso do
Sul, Pernambuco, Rondônia,
Roraima, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Tocantins-,
os Tribunais de Contas decidiram liberar o pagamento, mas
apenas para cidades onde existem leis locais regulando o benefício. Os conselheiros entenderam que as categorias de prefeitos e vereadores são regidas
por princípios semelhantes aos
de trabalhadores comuns, como acontece com os funcionários públicos.
A primeira parcela da gratificação de fim de ano deve ser paga em novembro. A segunda
parte da remuneração será recebida até o dia 20 de dezembro, assim como é o pagamento
do 13º salário.
Os nove Estados que autorizam o pagamento possuem
2.357 municípios. Os tribunais
não têm levantamentos sobre
em quantas cidades há legislações estabelecendo o pagamento do salário extra.
Na Paraíba, o órgão diz que
desconhece casos de cidades
onde a remuneração é paga.
Sete Tribunais de Contas
-Amazonas, Ceará, Espírito
Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná e São Paulo- proíbem o
pagamento do 13º a prefeitos e
vereadores ainda que exista
uma lei no município estabelecendo o benefício. Quem descumpre a norma corre o risco
de ter as contas rejeitadas pelo
órgão. Também pode receber
como punição a devolução do
dinheiro ganho com correções.
Os Tribunais de Contas dos
demais Estados não responderam aos questionamentos feitos pela reportagem.
Ainda que o órgão autorize o
pagamento, a Justiça pode vetar a remuneração. Foi o que
aconteceu na cidade de Vianópolis (GO).
O Tribunal de Justiça de
Goiás considerou o pagamento
do 13º no município inconstitucional. A decisão afirma que
políticos são "representantes
do povo" -e não trabalhadores
regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou
funcionários públicos.
O Tribunal de Contas dos
Municípios goiano diz que alerta as prefeituras sobre o risco
da remuneração extra ser barrada na Justiça.
Goiás
Na cidade de Minaçu, também em Goiás, o Ministério Público do Estado ameaçou entrar com uma ação na Justiça
contra o pagamento. Prefeitos
e vereadores decidiram suspender o próprio benefício no
começo do mês. Nos anos anteriores, o salário extra foi pago.
O promotor Augusto Bittencourt, responsável pela advertência, afirma que o pagamento
extra encontra-se disseminado
em Goiás. "Praticamente todas
as cidades têm leis [autorizando o benefício]."
Colaborou JOSÉ EDUARDO RONDON,0da
Agência Folha
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