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Mudança na Constituição é polêmica
DA REDAÇÃO
A queda da verticalização
-medida que proíbe, nos Estados, aliança com adversários na
eleição nacional- por meio da
aprovação de uma PEC (proposta
de emenda constitucional) gera
discórdia entre especialistas em
direito eleitoral sobre sua validade ainda nas eleições deste ano.
As divergências se devem a uma
regra da Constituição, o artigo 16,
que diz que mudanças devem ser
feitas até um ano antes do pleito,
marcado para o dia 1º de outubro
de 2006.
Para Eduardo Nobre, especialista em direito eleitoral, a emenda
constitucional não depende do
prazo e pode entrar em vigor neste ano. Segundo ele, a emenda não
contraria a Constituição porque
"tem a mesma força do outro dispositivo [o artigo 16]". Ele acrescenta que podem ter o cuidado de
inserir no projeto, expressamente, sua aplicação imediata.
Everson Tobaruela, presidente
da Comissão de Direito Político e
Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil Secção São
Paulo), diz que "princípios constitucionais estão sendo ignorados" e que uma emenda constitucional não pode contrariar outra.
"O objetivo da PEC é enfrentar a
decisão judicial que fere a Constituição, mas, se querem alterar as
regras, que seja um ano antes."
Tobaruela se diz contra a verticalização, mas defende que a anterioridade de um ano seja respeitada. "Virou uma bagunça constitucional. A regra diz que a lei entrará em vigor na data de sua aplicação, não se aplicando na eleição
que ocorra no período de um ano.
Aí, mudam a Constituição no período de um ano. Pode valer?"
Nobre afirma que as mudanças
vão criar incerteza e confusão no
momento de registro de candidaturas. "O problema que isso vai
dar... Vai ficar todo mundo naquilo, vai não vai."
Para Luciano Pereira dos Santos, especialista em direito eleitoral, não há necessidade de se elaborar a lei por meio de PEC. "Os
congressistas escolheram esse caminho por achar que tira dúvidas
sobre sua constitucionalidade."
Em 2002, a verticalização foi
adotada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio de uma
interpretação da Lei Eleitoral de
1997 a oito meses das eleições. Se a
PEC for aprovada, as alianças entre os partidos deixam de depender do entendimento do TSE.
(MARCELA CAMPOS)
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