São Paulo, quarta-feira, 25 de janeiro de 2006

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Mudança na Constituição é polêmica

DA REDAÇÃO

A queda da verticalização -medida que proíbe, nos Estados, aliança com adversários na eleição nacional- por meio da aprovação de uma PEC (proposta de emenda constitucional) gera discórdia entre especialistas em direito eleitoral sobre sua validade ainda nas eleições deste ano. As divergências se devem a uma regra da Constituição, o artigo 16, que diz que mudanças devem ser feitas até um ano antes do pleito, marcado para o dia 1º de outubro de 2006.
Para Eduardo Nobre, especialista em direito eleitoral, a emenda constitucional não depende do prazo e pode entrar em vigor neste ano. Segundo ele, a emenda não contraria a Constituição porque "tem a mesma força do outro dispositivo [o artigo 16]". Ele acrescenta que podem ter o cuidado de inserir no projeto, expressamente, sua aplicação imediata.
Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo), diz que "princípios constitucionais estão sendo ignorados" e que uma emenda constitucional não pode contrariar outra. "O objetivo da PEC é enfrentar a decisão judicial que fere a Constituição, mas, se querem alterar as regras, que seja um ano antes."
Tobaruela se diz contra a verticalização, mas defende que a anterioridade de um ano seja respeitada. "Virou uma bagunça constitucional. A regra diz que a lei entrará em vigor na data de sua aplicação, não se aplicando na eleição que ocorra no período de um ano. Aí, mudam a Constituição no período de um ano. Pode valer?"
Nobre afirma que as mudanças vão criar incerteza e confusão no momento de registro de candidaturas. "O problema que isso vai dar... Vai ficar todo mundo naquilo, vai não vai."
Para Luciano Pereira dos Santos, especialista em direito eleitoral, não há necessidade de se elaborar a lei por meio de PEC. "Os congressistas escolheram esse caminho por achar que tira dúvidas sobre sua constitucionalidade."
Em 2002, a verticalização foi adotada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio de uma interpretação da Lei Eleitoral de 1997 a oito meses das eleições. Se a PEC for aprovada, as alianças entre os partidos deixam de depender do entendimento do TSE. (MARCELA CAMPOS)


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