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ELEIÇÕES
STF derruba privilégio do Legislativo que garantia vaga para disputa de 2º mandato sem aprovação do partido
Cai a candidatura automática à reeleição
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu um privilégio dos
deputados: a garantia da candidatura à reeleição independentemente da aprovação do nome na
convenção partidária e sem a possibilidade de veto de órgão da direção nacional do partido.
A chamada candidatura nata foi
questionada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em ação direta de inconstitucionalidade. O STF concedeu liminar para suspendê-la. A decisão vale para estas eleições.
A norma estava inserida na Lei
Eleitoral, aprovada pelo Congresso em 97. Ela atingia os deputados
federais, estaduais e distritais e os
vereadores e era extensiva aos suplentes que tivessem substituído
o titular em algum momento.
Dos nove ministros presentes à
sessão, o único a votar contra foi o
vice-presidente do STF, Ilmar
Galvão. Ele apresentou uma razão
corporativa, dizendo que os deputados abandonam carreiras de
médico, advogado ou engenheiro
para optar pelo mandato legislativo e que poderiam ter dificuldade
para retornar à vida profissional.
Os outros ministros consideraram que a candidatura nata viola
o princípio constitucional da autonomia dos partidos.
O ministro Nelson Jobim, ex-deputado (PMDB-RS) e atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), alertou que a norma era incentivo à infidelidade
partidária. "Ela significa que o deputado pode ser candidato mesmo que tenha traído o partido."
Três ministros -Maurício Corrêa, Ellen Gracie Northfleet e Jobim- entenderam que a norma
feria outro princípio da Constituição, o da isonomia. Ex-senador
pelo PDT de Brasília, Corrêa disse
que a área eleitoral é "o campo do
direito que mais exige igualdade".
Na visão deles, a candidatura
nata implicava oportunidade desigual entre o deputado e qualquer membro do partido que pretendia concorrer e dependia da
aprovação do seu nome na convenção do partido, em junho.
Jobim afirmou que a candidatura nata "é subproduto de um sistema eleitoral completamente
distorcido e superado".
A lei anterior, que vigorou nas
eleições de 1994, continha uma
norma intermediária e por isso
chegou a ser analisada pelo STF,
mas foi considerada válida. Ela
dispensava a aprovação do nome
do deputado ou do vereador pela
convenção partidária, mas permitia que um órgão da direção nacional do partido o vetasse.
Jobim disse que a retirada da
possibilidade de veto do partido e
a extensão do privilégio aos suplentes deu "uma característica
mais radical" à nova lei.
"Tribunalização"
Embora liminares sejam normalmente decisões precárias, a
sua concessão em ação direta de
inconstitucionalidade representa
tradicionalmente uma antecipação da decisão de mérito. Assim, a
tendência do Supremo é anular
essa norma no exame definitivo.
O deputado José Genoino (PT-SP) classificou a decisão do STF
de "tribunalização" das eleições.
Segundo ele, quando não é o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) definindo as regras, é o Supremo.
"Toda eleição está dependendo
de decisões da Justiça, aumentando a interferência do Poder Judiciário no processo eleitoral. Isso
pode gerar precedentes graves.
Sou contra a candidatura nata,
mas essa decisão tem de ser dos
partidos políticos e do Legislativo.
Os tribunais não podem fazer reforma política", disse Genoino.
O deputado Ricardo Barros
(PPB-PR), vice-presidente do
PPB e vice-líder do governo, considerou boa a decisão. "Obriga todo mundo a tratar bem o partido,
mesmo depois de eleito, e fortalece a fidelidade partidária", disse.
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