São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2002

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ELEIÇÕES

STF derruba privilégio do Legislativo que garantia vaga para disputa de 2º mandato sem aprovação do partido

Cai a candidatura automática à reeleição

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu um privilégio dos deputados: a garantia da candidatura à reeleição independentemente da aprovação do nome na convenção partidária e sem a possibilidade de veto de órgão da direção nacional do partido.
A chamada candidatura nata foi questionada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em ação direta de inconstitucionalidade. O STF concedeu liminar para suspendê-la. A decisão vale para estas eleições.
A norma estava inserida na Lei Eleitoral, aprovada pelo Congresso em 97. Ela atingia os deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores e era extensiva aos suplentes que tivessem substituído o titular em algum momento.
Dos nove ministros presentes à sessão, o único a votar contra foi o vice-presidente do STF, Ilmar Galvão. Ele apresentou uma razão corporativa, dizendo que os deputados abandonam carreiras de médico, advogado ou engenheiro para optar pelo mandato legislativo e que poderiam ter dificuldade para retornar à vida profissional.
Os outros ministros consideraram que a candidatura nata viola o princípio constitucional da autonomia dos partidos.
O ministro Nelson Jobim, ex-deputado (PMDB-RS) e atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), alertou que a norma era incentivo à infidelidade partidária. "Ela significa que o deputado pode ser candidato mesmo que tenha traído o partido."
Três ministros -Maurício Corrêa, Ellen Gracie Northfleet e Jobim- entenderam que a norma feria outro princípio da Constituição, o da isonomia. Ex-senador pelo PDT de Brasília, Corrêa disse que a área eleitoral é "o campo do direito que mais exige igualdade".
Na visão deles, a candidatura nata implicava oportunidade desigual entre o deputado e qualquer membro do partido que pretendia concorrer e dependia da aprovação do seu nome na convenção do partido, em junho.
Jobim afirmou que a candidatura nata "é subproduto de um sistema eleitoral completamente distorcido e superado".
A lei anterior, que vigorou nas eleições de 1994, continha uma norma intermediária e por isso chegou a ser analisada pelo STF, mas foi considerada válida. Ela dispensava a aprovação do nome do deputado ou do vereador pela convenção partidária, mas permitia que um órgão da direção nacional do partido o vetasse.
Jobim disse que a retirada da possibilidade de veto do partido e a extensão do privilégio aos suplentes deu "uma característica mais radical" à nova lei.

"Tribunalização"
Embora liminares sejam normalmente decisões precárias, a sua concessão em ação direta de inconstitucionalidade representa tradicionalmente uma antecipação da decisão de mérito. Assim, a tendência do Supremo é anular essa norma no exame definitivo.
O deputado José Genoino (PT-SP) classificou a decisão do STF de "tribunalização" das eleições. Segundo ele, quando não é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definindo as regras, é o Supremo.
"Toda eleição está dependendo de decisões da Justiça, aumentando a interferência do Poder Judiciário no processo eleitoral. Isso pode gerar precedentes graves. Sou contra a candidatura nata, mas essa decisão tem de ser dos partidos políticos e do Legislativo. Os tribunais não podem fazer reforma política", disse Genoino.
O deputado Ricardo Barros (PPB-PR), vice-presidente do PPB e vice-líder do governo, considerou boa a decisão. "Obriga todo mundo a tratar bem o partido, mesmo depois de eleito, e fortalece a fidelidade partidária", disse.


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