São Paulo, sábado, 25 de maio de 2002

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Imposto pode parar Câmara por 1 mês

DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara poderá ficar um mês sem votar nenhum projeto para garantir a aprovação rápida no Senado da emenda que prorroga até 2004 a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
O governo quer garantir a conclusão da votação da emenda no dia 12 de junho pelos senadores, mas, se a Câmara aprovar a medida provisória que reajustou o salário mínimo de R$ 180 para R$ 200, com prazo de votação já vencido desde 12 de maio, a tramitação da CPMF no Senado será interrompida com a chegada à Casa da medida provisória.
A Câmara não vota nenhum projeto desde o dia 9 de maio. Os deputados estão impedidos de votar qualquer outra proposta antes da MP porque as medidas provisórias com prazos de votação vencidos têm prioridade. O calendário no Senado foi montado pelo governo, com o apoio dos líderes de todos os partidos, para garantir a promulgação da emenda antes do dia 18 de junho, quando acaba a vigência da atual CPMF.
A data é fundamental para a estratégia do governo de argumentar na Justiça que não precisará cumprir o prazo de 90 dias, a chamada noventena, para cobrar a CPMF porque se trataria de uma prorrogação e não de criação de uma nova contribuição.
O presidenciável José Serra (PSDB) entrou nas articulações do governo para manter a cobrança, sem interrupções. Serra conversou com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, sobre a CPMF. Lembrou os trabalhos dos congressistas em 1988. Disse ao ministro que foi o autor da emenda durante os trabalhos da Constituinte que incluiu a noventena na Constituição.
A Folha pesquisou os arquivos da Câmara e constatou que Serra foi o autor da redação final do dispositivo que exige o prazo de 90 dias para que uma contribuição social entre em vigor.
No dia 17 de setembro de 1988, Serra apresentou proposta de modificação do dispositivo que tinha sido aprovado na votação do dia 18 de maio do mesmo ano.
Na justificativa, o então deputado argumenta que era necessário explicitar que as contribuições deveriam respeitar o prazo de 90 dias e não o princípio de anterioridade (ser aprovada no ano anterior à sua vigência).
Na argumentação apresentada em 1988, Serra fala no cumprimento dos 90 dias de prazo depois da publicação de lei que houver "instituído ou aumentado" as contribuições sociais.
A tese do governo na defesa do não-cumprimento da noventena é que a emenda não institui um novo imposto nem aumenta a alíquota já cobrada.



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