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Imposto pode parar Câmara por 1 mês
DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara poderá ficar um mês
sem votar nenhum projeto para
garantir a aprovação rápida no
Senado da emenda que prorroga
até 2004 a CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentação
Financeira).
O governo quer garantir a conclusão da votação da emenda no
dia 12 de junho pelos senadores,
mas, se a Câmara aprovar a medida provisória que reajustou o salário mínimo de R$ 180 para R$
200, com prazo de votação já vencido desde 12 de maio, a tramitação da CPMF no Senado será interrompida com a chegada à Casa
da medida provisória.
A Câmara não vota nenhum
projeto desde o dia 9 de maio. Os
deputados estão impedidos de
votar qualquer outra proposta antes da MP porque as medidas provisórias com prazos de votação
vencidos têm prioridade. O calendário no Senado foi montado pelo
governo, com o apoio dos líderes
de todos os partidos, para garantir a promulgação da emenda antes do dia 18 de junho, quando
acaba a vigência da atual CPMF.
A data é fundamental para a estratégia do governo de argumentar na Justiça que não precisará
cumprir o prazo de 90 dias, a chamada noventena, para cobrar a
CPMF porque se trataria de uma
prorrogação e não de criação de
uma nova contribuição.
O presidenciável José Serra
(PSDB) entrou nas articulações
do governo para manter a cobrança, sem interrupções. Serra
conversou com o presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal),
ministro Marco Aurélio de Mello,
sobre a CPMF. Lembrou os trabalhos dos congressistas em 1988.
Disse ao ministro que foi o autor
da emenda durante os trabalhos
da Constituinte que incluiu a noventena na Constituição.
A Folha pesquisou os arquivos
da Câmara e constatou que Serra
foi o autor da redação final do dispositivo que exige o prazo de 90
dias para que uma contribuição
social entre em vigor.
No dia 17 de setembro de 1988,
Serra apresentou proposta de
modificação do dispositivo que tinha sido aprovado na votação do
dia 18 de maio do mesmo ano.
Na justificativa, o então deputado argumenta que era necessário
explicitar que as contribuições
deveriam respeitar o prazo de 90
dias e não o princípio de anterioridade (ser aprovada no ano anterior à sua vigência).
Na argumentação apresentada
em 1988, Serra fala no cumprimento dos 90 dias de prazo depois da publicação de lei que houver "instituído ou aumentado" as
contribuições sociais.
A tese do governo na defesa do
não-cumprimento da noventena
é que a emenda não institui um
novo imposto nem aumenta a alíquota já cobrada.
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