São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2009

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Ministro do TCU favorece diretor do Dnit em decisões

Augusto Nardes havia pedido para não julgar órgão após nomeação de seu irmão

Questionado, o ministro afirma que se declarou impedido para julgar os processos relativos apenas a assuntos administrativos

HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apesar de excluir em junho passado o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) da lista de órgãos públicos cujos processos deve julgar, o ministro Augusto Nardes, do TCU (Tribunal de Contas da União), foi relator de três decisões favoráveis ao diretor-geral do Dnit, Luiz Antonio Pagot, de novembro passado a maio deste ano.
O ministro pediu ao próprio TCU a exclusão porque seu irmão Cajar Nardes foi nomeado gerente de projeto no Dnit em abril de 2008. Cajar tem ligações com Pagot desde 2005, quando os dois eram secretários de Estado em Mato Grosso, diz a assessoria do Dnit.
Nardes afirma que se declarou impedido para julgar processos relativos apenas "à atividade-meio" do Dnit, ou seja, assuntos administrativos, como contratação de pessoal, aquisição de bens e serviços.
O impedimento, porém, não se estende à fiscalização de obras do órgão, diz o ministro.
Por e-mail, Nardes negou favorecimento a Pagot, afirmou que assumiu vaga no TCU por indicação de seu partido (PP) e contrariando os interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (leia texto nesta página).
De dois em dois anos, cada ministro do TCU recebe por sorteio uma lista de órgãos públicos cujos processos deve julgar no tribunal.
De acordo com sua assessoria, Nardes solicitou em junho de 2008 "alteração na referida lista, de modo a excluir dela o departamento [Dnit], permutando-se com outra entidade, o que foi feito pelas instâncias técnicas da corte".
Na principal decisão relativa ao Dnit, em dezembro passado, Nardes mudou seu entendimento anterior, ao julgar processo movido por Pagot, e permitiu à Camargo Corrêa obter um pagamento extra maior no contrato para a construção da eclusa da hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, obra incluída no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
O limite passou de R$ 62 milhões para R$ 155 milhões.
O obra foi citada na Operação Castelo de Areia, que investiga a Camargo Corrêa por suspeita de remessa ilegal, superfaturamento de obras públicas e doação ilegal a partidos. A empresa nega qualquer crime.
Funcionário da Camargo Corrêa e citado na operação, Guilherme Cunha Costa, conforme revelou a coluna Painel, atuou para que o ex-deputado Nardes fosse nomeado ministro do TCU, em 2005.
Outras duas decisões de Nardes sobre o Dnit são de caráter mais técnico. O ministro acatou no dia 13 de maio as justificativas de Pagot relativas à obra de acesso da rodovia BR-101 ao porto de Itajaí (SC) e decidiu pelo arquivamento.
O TCU tinha apontado irregularidade grave pelo fato de o contrato não ter sido registrado no Siasg (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais), uma das condições para pagamento de obras por órgãos públicos.
Em decisão de novembro, Nardes aceitou argumentos de Pagot sobre o cálculo do preço de cimento asfáltico para obra na rodovia BR-381, em Minas Gerais. O TCU disse que houve superfaturamento e determinou redução para R$ 1.659,52 a tonelada. A pedido de Pagot, o valor será aplicado sobre o que exceder as 10.349 toneladas previstas no contrato.


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