|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
OPINIÃO
Decisão não ameniza derrota ambientalista
CLAUDIO ANGELO
EDITOR DE CIÊNCIA
Com a decisão de vetar apenas uma parte do artigo 7º da
MP 458, Lula impõe mais uma
derrota aos ambientalistas.
Proibir que empresas se beneficiem da regularização fundiária
num primeiro momento não
impede a grilagem.
Primeiro, porque grileiros
não operam por pessoa jurídica. Pessoas jurídicas têm CNPJ
e endereço e pagam impostos.
A qualquer momento podem
ser fiscalizadas e punidas.
Grileiros usam laranjas -ou
"prepostos", na novilíngua ruralista-, pessoas físicas que
abocanham quinhões de terra
em seu nome que, juntos, compõem o latifúndio. A nova lei da
terra na Amazônia deixa esses
laranjas livres para operar.
Depois, porque dificilmente
uma empresa agropecuária ou
madeireira limitaria sua atividade a 1.500 hectares. Na Amazônia, a escala é de milhares ou
dezenas de milhares de hectares, medida da ineficiência com
que se produz ali. Portanto, o limite estabelecido pelo artigo 7º
era só um bode (ou boi) na sala.
Finalmente, após três anos, o
"empresário" rural poderá
"comprar" de quem bem entender -cunhados, agregados,
funcionários, primos- as terras regularizadas, pagas em 20
anos com carência de três de
até 1.500 hectares.
Os outros convites à vigarice
fundiária e ambiental também
permanecem: a dispensa de
vistoria das terras até 400 hectares, o preço simbólico, as generosas condições de ajustamento de conduta e a necessidade de "aproveitamento racional" da área -leia-se desmatamento- para comprovar a
posse. Na Amazônia de Lula, os
grilos estão pulando mais felizes do que nunca.
Texto Anterior: Lula vetará só um ponto da MP da Amazônia Próximo Texto: Procuradores apontam supostas inconstitucionalidades de MP Índice
|