São Paulo, quarta-feira, 25 de julho de 2007

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Deputado quer pôr fim a estabilidade nas agências reguladoras

Emenda de peemedebista permitiria ao presidente demitir direção da Anac, criticada por sua atuação na crise aérea

Alteração se estenderia às demais agências, como Aneel, Anatel, ANP e ANA; decisão, no entanto, tem de ser submetida ao Congresso

Marco Antônio Cavalcanti - 23.jul.07/Agência O Globo
Marco Aurélio Garcia aguarda vôo enquanto lê "Os Farsantes"


ANDREZA MATAIS
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DA BRASÍLIA

A atuação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) na crise aérea levou deputados a proporem a alteração da lei que regulamenta as agências reguladoras. A idéia é uma emenda para permitir a demissão do presidente e diretores dessas agências, o que possibilitaria exonerar o presidente da Anac, Milton Zuanazzi.
Atualmente, o presidente da Anac não pode ser demitido nem pelo presidente da República. A estabilidade é garantida pela lei que regulamenta as agências reguladoras e se estende a todos os diretores da Anac e das demais agências, como Aneel, Anatel, ANP, ANA, entre outras. Zuanazzi tem mandato até 2011.
Para agilizar a mudança na regra, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vai apresentar, nesta semana, emenda ao projeto de lei das agências reguladoras, que tramita em regime de urgência e está pronto para ser votado no plenário. A emenda prevê que o presidente da República poderá demitir o presidente e os diretores de agências quando desejar.
A decisão, no entanto, tem que ser submetida ao Congresso. A mesma emenda também permitirá ao próprio Parlamento afastar diretores de agências reguladoras, por meio de decreto legislativo.
"Nós podemos afastar o presidente da República e não podemos exonerar o presidente da Anac? No meio de uma crise a agência está inepta e essa situação não pode continuar do jeito que está", disse Cunha.
A lei 9.986/00, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, prevê no artigo 9 que "os conselheiros e diretores só perderão o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitado em julgado ou de processo administrativo disciplinar". E ainda assim, a exoneração só ocorre depois de o Ministério da Defesa instaurar processo administrativo disciplinar.
A lei 11.182, que criou a Anac, poderia acrescentar outras formas de exoneração, mas os parlamentares mantiveram as mesmas condições. Conforme Cunha, a mudança agora não será específica para a Anac porque seria necessário apresentar um novo projeto que teria de percorrer um longo caminho até a aprovação.
"Acho perigoso acabar com a estabilidade. Agências são órgãos de Estado e não de governo. Esse é um princípio básico que cairia por terra se não houvesse estabilidade", disse Álvaro Machado, presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação.


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