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Deputado quer pôr fim a estabilidade nas agências reguladoras
Emenda de peemedebista permitiria ao presidente demitir
direção da Anac, criticada por sua atuação na crise aérea
Alteração se estenderia às
demais agências, como
Aneel, Anatel, ANP e ANA;
decisão, no entanto, tem de
ser submetida ao Congresso
Marco Antônio Cavalcanti - 23.jul.07/Agência O Globo
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Marco Aurélio Garcia aguarda vôo enquanto lê "Os Farsantes" |
ANDREZA MATAIS
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DA BRASÍLIA
A atuação da Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil) na
crise aérea levou deputados a
proporem a alteração da lei que
regulamenta as agências reguladoras. A idéia é uma emenda
para permitir a demissão do
presidente e diretores dessas
agências, o que possibilitaria
exonerar o presidente da Anac,
Milton Zuanazzi.
Atualmente, o presidente da
Anac não pode ser demitido
nem pelo presidente da República. A estabilidade é garantida
pela lei que regulamenta as
agências reguladoras e se estende a todos os diretores da
Anac e das demais agências, como Aneel, Anatel, ANP, ANA,
entre outras. Zuanazzi tem
mandato até 2011.
Para agilizar a mudança na
regra, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) vai apresentar, nesta semana, emenda ao
projeto de lei das agências reguladoras, que tramita em regime de urgência e está pronto
para ser votado no plenário. A
emenda prevê que o presidente
da República poderá demitir o
presidente e os diretores de
agências quando desejar.
A decisão, no entanto, tem
que ser submetida ao Congresso. A mesma emenda também
permitirá ao próprio Parlamento afastar diretores de
agências reguladoras, por meio
de decreto legislativo.
"Nós podemos afastar o presidente da República e não podemos exonerar o presidente
da Anac? No meio de uma crise
a agência está inepta e essa situação não pode continuar do
jeito que está", disse Cunha.
A lei 9.986/00, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras,
prevê no artigo 9 que "os conselheiros e diretores só perderão
o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitado em julgado ou de processo
administrativo disciplinar". E
ainda assim, a exoneração só
ocorre depois de o Ministério
da Defesa instaurar processo
administrativo disciplinar.
A lei 11.182, que criou a Anac,
poderia acrescentar outras formas de exoneração, mas os parlamentares mantiveram as
mesmas condições. Conforme
Cunha, a mudança agora não
será específica para a Anac porque seria necessário apresentar
um novo projeto que teria de
percorrer um longo caminho
até a aprovação.
"Acho perigoso acabar com a
estabilidade. Agências são órgãos de Estado e não de governo. Esse é um princípio básico
que cairia por terra se não houvesse estabilidade", disse Álvaro Machado, presidente da Associação Brasileira de Agências
de Regulação.
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