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Congressistas e advogados criticam "legislação" do STF
Edição de súmula que limita uso de algemas é vista como afronta à Constituição
Supremo afirma que não legislou, só interpretou a lei;
advogado vê excesso de preocupação de membros do tribunal com ações da PF
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
ANDREA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A edição da súmula que limita o uso de algemas colocou em
alerta congressistas e advogados que viram, na medida do
Supremo Tribunal Federal
(STF), uma afronta à Constituição. Uns dizem que a corte
usurpou a função do Congresso
de legislar; outros, que criou
um precedente ruim ao baixar
uma norma amparada apenas
em quatro julgamentos que
servirá a juízes de todo o país.
Sem entrar no mérito do uso
de algemas, o senador Aloizio
Mercadante (PT-SP), que defendeu a lei da súmula no Congresso, diz que o instrumento
surgiu para dar uma resposta
padrão a centenas de processos
repetidos. "Ao aprovar a lei, falamos em "reiteradas decisões".
A súmula não é para que o STF
legisle sobre assuntos da competência do Congresso."
Para o Supremo, a corte não
legislou, só interpretou a Constituição. Sobre a quantidade de
decisões que embasam a súmula, diz: "Não há fórmula matemática". Para Mercadante, a
aprovação unânime não justifica a edição da norma. "Toda vez
que houver decisão unânime,
vira súmula. Não há sentido."
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) concorda. Para
ele, desde o início ficou claro
que a súmula não seria usada
para legislar. "Não demos ao
Supremo esse poder."
O Congresso, que criou a lei
da súmula, pode revogá-la. Os
senadores afirmaram, no entanto, que nem aventam essa
possibilidade. Ao criar a súmula das algemas, o STF citou quatro julgamentos: um, de 1978,
que permitiu o uso para evitar
fuga e preservar testemunhas;
outro, de 95, que autorizou o
uso no julgamento se "essencial à ordem dos trabalhos";
um, de 2007, que classificou o
uso de "excepcional"; e um deste ano, que anulou uma sentença porque o réu algemado pode
ter influenciado o júri.
Daí nasceu a súmula que limita o uso de algemas para casos de resistência e possível fuga. Prevê ainda que o emprego
deverá ser justificado por escrito, sob pena de anular a prisão.
Um projeto de lei aprovado pelo Senado na semana passada
inverte essa lógica. O texto não
define quando as algemas serão
permitidas; ao contrário, fixa
quando proibidas.
O professor de Direito Constitucional da UnB Menelick de
Carvalho Netto questiona o número reduzido de julgamentos
anteriores. "A súmula inviabiliza ou torna muito difícil o uso
de algemas pois requer justificativa por escrito. Por isso, a
exigência de normas gerais reiteradas, [a súmula] nasce da experiência de processos julgados, o que não houve."
Dantas
O fato de a súmula ter sido
editada após a prisão do banqueiro Daniel Dantas foi criticado pelo advogado Fábio Konder Comparato, que foi contra a
lei da súmula. "O Supremo
compartilhou da nossa hipocrisia. Foi chamado a se pronunciar porque a pessoa que levou
a essa discussão não era o "Zé da
Bodega". Mas Dantas é banqueiro, branco e endinheirado." O advogado Dalmo Dallari
vê excesso de preocupação do
tribunal com as ações da Polícia
Federal "sobre camadas tradicionalmente privilegiadas da
sociedade". "Veio essa reação
porque o envolvido era um homem das altas finanças."
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