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Governo estuda doar 4% da Amazônia a posseiros
Se aprovado, projeto beneficiará quase 284 mil atuais ocupantes de terras de até 4 km2
Pesquisador do Imazon diz que, ao doar terras, União abriria mão de patrimônio de R$ 2,1 bi, mesmo sem considerar valor de mercado
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo estuda a doação de
terras da União de até 4 km2 hoje ocupadas por posseiros na
Amazônia Legal. O "rito sumário" de regularização fundiária,
caso aprovado, beneficiará
quase 284 mil posseiros e alcançará uma área equivalente a
4% de toda a Amazônia, ou
pouco mais de duas vezes o Estado de Pernambuco, segundo
cálculo do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A proposta foi apresentada
ao presidente Lula duas semanas atrás, com o apoio de ministros e governadores. Lula
deu prazo até novembro para
definir mudanças nas regras de
titulação de terras.
A regularização fundiária é a
prioridade do PAS (Plano Amazônia Sustentável). Embora a
grilagem de terras na região seja um problema com dimensões muito maiores, o alvo da
regularização fundiária é, por
ora, um território de quase três
vezes o Estado de São Paulo ou
13% da Amazônia Legal, constituído por terras da União ainda não destinadas a unidades
de conservação ou a terras indígenas, por exemplo.
De acordo com a proposta
em análise na Casa Civil, as novas regras permitiriam regularizar em dois anos, já a partir
de 2009, todas as posses de até
quatro módulos fiscais (entre
dois e quatro quilômetros quadrados, dependendo da cidade)
localizadas em 436 municípios
de nove Estados da Amazônia
Legal. Pará, Amazonas e Rondônia são os Estados com o
maior número de posseiros
ocupando terras da União.
"Muitas dessas pessoas foram parar na Amazônia na
época do "Brasil ame-o ou deixe-o". A maioria não tem nenhuma documentação", disse
Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário), numa referência à estratégia de ocupação da
Amazônia dos governos militares. "Os projetos nunca deram
certo, as pessoas foram jogadas
lá, sob uma enorme instabilidade jurídica", completou.
O documento intitulado
"Terra Legal: regularização
fundiária acelerada na Amazônia Legal", a que a Folha teve
acesso, aponta o atual conjunto
de regras que tratam da titulação de terras -nove leis e dois
decretos- como um entrave ao
processo. "Mantidas as normativas atuais, seriam necessários
40 anos de trabalho [para a regularização]", diz o texto.
Atualmente, a legislação exige a vistoria dos imóveis a serem regularizados e a localização geográfica com precisão de
50 centímetros, além de processo administrativo para a verificar os requisitos da legitimação da posse. Também é cobrado o valor histórico de posses (da época da ocupação) até
100 hectares e o valor de mercado para posses entre 101 hectares e quatro módulos fiscais.
Lula sancionou lei que dispensa licitação para venda de posses de até 15 módulos fiscais.
A doação de terras de até
quatro módulos ou a cobrança
só de valor histórico entre 101
hectares e quatro módulos exige mudança das leis. Não está
definido se as mudanças serão
feitas por medida provisória.
Coordenador do estudo
"Quem é dono da Amazônia", o
pesquisador do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) Paulo
Barreto calcula que, ao doar as
terras, o governo abriria mão
de um patrimônio de R$ 2,1 bilhões, mesmo sem considerar
os preços de mercado.
O rito acelerado de regularização em análise no Planalto
prevê a convocação dos posseiros por edital. Eles devem
preencher um cadastro (informando o tempo de ocupação, a
atividade econômica desenvolvida, o tamanho e a localização
do imóvel) e tirar uma foto.
O tempo previsto para a
emissão de título de propriedade do imóvel é de apenas 60
dias após o preenchimento do
cadastro. A vistoria é abolida. E
empresas contratadas farão o
georeferenciamento dos imóveis num prazo de 30 dias. Esse
também é o prazo previsto para a análise dos processos das
pequenas propriedades.
Nas posses entre 4 e 15 módulos rurais, o prazo para a
emissão de títulos é de 90 dias.
Nesse caso, haverá vistoria do
imóvel, e o título de propriedade será emitido mediante pagamento do valor de mercado.
Posses com mais de 15 módulos rurais só poderão ser
vendidas por meio de licitação
e até o limite de 25 módulos rurais. Acima desse limite, os
imóveis serão retomados pela
União, conforme já prevê a lei.
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