São Paulo, sexta-feira, 25 de outubro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

BRASIL PROFUNDO

Trabalhador resgatado de trabalho escravo terá seguro-desemprego

MP garante benefício a libertados

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso publicou ontem, no "Diário Oficial" da União, medida provisória que autoriza o pagamento de seguro-desemprego e qualificação profissional para os trabalhadores que forem resgatados de regime análogo à escravidão ou submetidos a trabalho forçado. Os benefícios precisam ser regulamentados pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Segundo Adailton Rocha Teixeira, assessor da secretaria executiva do Ministério do Trabalho, o ministro Paulo Jobim solicitou empenho do conselho para que a regulamentação saia "o mais rápido possível".
A MP nš 74 prevê o pagamento de um salário mínimo mensal por três meses para quem for encontrado em regime análogo à escravidão. Para "evitar abusos", segundo o ministro Paulo de Tarso Ramos Ribeiro (Justiça), ficou determinado um intervalo de 12 meses para eventual repetição do pagamento. Ou seja, se um trabalhador receber o último salário em dezembro deste ano, só poderá receber novo benefício a partir de dezembro do ano que vem.
O texto também estabelece que o pagamento ficará condicionado à requalificação profissional, promovida pelo Sine (Sistema Nacional de Emprego).
A MP não contempla outros pedidos do Grupo de Trabalho para Erradicação do Trabalho Forçado feitos a FHC, como multa maior para os fazendeiros que empregam esse tipo de mão-de-obra.


Texto Anterior: Tucano aumenta a equipe para ex-presidentes
Próximo Texto: Janio de Freitas: Nove meses
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.