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BRASIL PROFUNDO
Trabalhador resgatado de trabalho escravo terá seguro-desemprego
MP garante benefício a libertados
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Fernando Henrique Cardoso publicou ontem, no
"Diário Oficial" da União, medida
provisória que autoriza o pagamento de seguro-desemprego e
qualificação profissional para os
trabalhadores que forem resgatados de regime análogo à escravidão ou submetidos a trabalho forçado. Os benefícios precisam ser
regulamentados pelo Codefat
(Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador).
Segundo Adailton Rocha Teixeira, assessor da secretaria executiva do Ministério do Trabalho, o ministro Paulo Jobim solicitou
empenho do conselho para que a
regulamentação saia "o mais rápido possível".
A MP nš 74 prevê o pagamento
de um salário mínimo mensal por
três meses para quem for encontrado em regime análogo à escravidão. Para "evitar abusos", segundo o ministro Paulo de Tarso
Ramos Ribeiro (Justiça), ficou determinado um intervalo de 12 meses para eventual repetição do pagamento. Ou seja, se um trabalhador receber o último salário em
dezembro deste ano, só poderá
receber novo benefício a partir de
dezembro do ano que vem.
O texto também estabelece que
o pagamento ficará condicionado
à requalificação profissional, promovida pelo Sine (Sistema Nacional de Emprego).
A MP não contempla outros pedidos do Grupo de Trabalho para
Erradicação do Trabalho Forçado
feitos a FHC, como multa maior
para os fazendeiros que empregam esse tipo de mão-de-obra.
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