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JUSTIÇA
Teste era para ingressar no MP
TJ condena promotores por fraude em concurso
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de São Paulo condenou,
por maioria, os promotores de
Justiça Arthur Pagliusi Gonzaga e
Roberto da Freiria Estevão pelo
crime de violação do sigilo funcional, ao "vazarem" para alunos
de um cursinho questões que cairiam em um concurso de ingresso
à carreira, em 1999.
Gonzaga recebeu pena de um
ano de reclusão, e Esteves, de oito
meses. As penas foram convertidas em restrição de direitos e
multa de 100 salários mínimos, a
serem destinados a uma instituição filantrópica (no caso de Gonzaga). No caso do co-réu Estevão,
foi reconhecida a extinção da punibilidade, por prescrição. Os
réus também respondem a duas
ações cíveis (para perda de cargo e
por improbidade administrativa).
O advogado Ruy Tucunduva,
que defendeu Gonzaga, deverá recorrer ao Superior Tribunal de
Justiça. A acusação do MP pedira
a pena de dois anos de detenção,
devido "à gravidade, conseqüências e circunstâncias do crime".
Por unanimidade, a Corte rejeitou os pedidos de adiamento do
julgamento e de realização de sessão secreta. O risco de prescrição,
com a demora do TJ em julgar o
caso, levara o procurador-geral de
Justiça, Rodrigo Cesar Rebello Pinho, a enviar ofício ao presidente
do tribunal, desembargador Luiz
Tâmbara, fato divulgado pela Folha, no último dia 7. Na defesa
oral, Tucunduva considerou essa
reportagem "escandalosa".
O relator Sinésio de Souza rejeitou a alegação de inépcia da denúncia e considerou o caso "excepcional", ao acolher a alegação
de que os promotores, "membros
da elite" do Ministério Público,
aproveitaram-se do cargo para
"fraudar uma instituição que tem
o dever de combater fraudes".
Gonzaga e Estevão, professores
de um cursinho da Fundação Eurípides Soares da Rocha, em Marília (SP), "vazaram" para oito
alunos questões que cairiam no
concurso, anulado depois pelo
então procurador-geral, Luiz Antônio Marrey. Havia mais de
6.000 candidatos para 100 vagas.
O advogado Antônio Ruiz Filho, que defende Estevão, atribuiu
a investigação à existência, à época, de uma "luta de facções" no
Ministério Público, com a eleição
para procurador-geral. Disse que
havia contradição entre a denúncia "apaixonada" e as alegações finais apresentadas pela acusação.
"Nunca nos interessou a prescrição, porque queríamos que os
réus fossem proclamados inocentes", disse Tucunduva. O advogado disse que se tratava de uma
"lamentável, desastrosa e injusta
ação penal", apoiada em "provas
ilícitas", gravações feitas por uma
das alunas. Alegou que o órgão
realizou "uma sindicância a toque
de caixa para efeitos eleitorais".
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