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JUSTIÇA ELEITORAL
TSE adia decisão sobre mandato de Ivo Cassol
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Ricardo Lewandowski interrompeu ontem o julgamento sobre suposta compra de votos do governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), nas eleições de
2006, após divergência
entre o relator do caso, Arnaldo Versiani, e o presidente da corte, Carlos Ayres Britto. Versiani votou
pela absolvição e Ayres
Britto, pela cassação.
De acordo com o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, centenas de
funcionários da empresa
Rocha Segurança e Vigilância receberam R$ 100
para votar nos candidatos
da coligação "Trabalho
Continua", da qual o governador fazia parte. O esquema é o que levou à cassação do ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO),
pertencente à coligação.
Não há prazo para a retomada do julgamento.
Segundo o relator, apesar de ter ficado comprovado que houve compra de
votos nas eleições de 2006
em favor de Cassol e seus
aliados, não é possível afirmar que o governador participou ou, ao menos, sabia
do esquema. Já para Ayres
Britto, as provas apresentadas são suficientes para
dizer que Cassol sabia da
compra de votos.
A defesa de Cassol afirma que não existe como
provar a participação de
seu cliente no esquema.
Disse que se tratava de
uma "ilação", já que não
poderia ser responsabilizado pela prática do crime
só pelo fato de ser ligado
politicamente a Expedito.
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