São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010 |
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JUSTIÇA ELEITORAL TSE amplia prazo para contestar conta de eleição DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE, ao julgar o caso
de um deputado estadual
do Pará, formou entendimento de que as representações por irregularidades
nas prestações de contas
eleitorais de candidatos
podem ser ajuizadas em
qualquer momento durante o mandato -antes o
prazo era de 15 dias após a
diplomação do eleito. |
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