São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE amplia prazo para contestar conta de eleição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE, ao julgar o caso de um deputado estadual do Pará, formou entendimento de que as representações por irregularidades nas prestações de contas eleitorais de candidatos podem ser ajuizadas em qualquer momento durante o mandato -antes o prazo era de 15 dias após a diplomação do eleito.
A decisão derruba prazo fixado em lei aprovada no Congresso em 2009 e regula ponto não fixado pela minirreforma de 2006. O suplente de deputado foi cassado por captação ilícita de verba na eleição.


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