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Caem mais três ações de fiéis da Universal
Juiz de Jaguarão (RS) julgou pedido improcedente; ações foram extintas em Santana (AP) e Araguaína (TO)
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais três ações de indenização movidas por seguidores da
Igreja Universal do Reino de
Deus tiveram sentenças favoráveis à Folha e à repórter Elvira Lobato, autora da reportagem intitulada "Universal chega aos 30 anos com império
empresarial", publicada em dezembro. De 76 ações ajuizadas,
já há 18 decisões nesse sentido.
O juiz Ricardo Arteche Hamilton, de Jaguarão, no Rio
Grande do Sul, julgou improcedente o pedido do pastor Nalcimar Estevam Araújo, na primeira ação em que a jornalista
foi ouvida em juízo.
Sobre esse depoimento, o
juiz disse que "em nenhum
momento deixou transparecer
que a origem dos dízimos,
quando repassados pelos fiéis,
era ilícita, mas sim a utilização
destes, não diretamente com a
religião e com a construção de
cultos ou coisas que o valha,
fosse a utilização levada a efeito pelos dízimos, e sim, a aplicação em paraísos fiscais ou em
empresas estranhas ao objeto
principal da Igreja Universal,
qual seja, o acolhimento e o
respeito à crença de seus fiéis".
O juiz entendeu que não ficou comprovado dano moral
sofrido pelo autor e também levou em consideração que o jornal não circula na comarca.
Em Araguaína, no Estado de
Tocantins, o juiz Deusamar Alves Bezerra extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
O magistrado entendeu que
Wilson Martins de Oliveira não
tinha legitimidade para propor
a ação. "Os fatos alegados dizem respeito à possível má utilização de dízimo da igreja",
afirmou o juiz. "Os fiéis teriam
legitimidade para propor ação
em desfavor da igreja ou de
seus dirigentes, caso confirmadas as informações da reportagem", decidiu o magistrado.
O juiz Matias Pires Neto, da
comarca de Santana, no Amapá, extinguiu ação movida por
Edinei Lacerda de Lima, considerado parte ilegítima para fazer a reclamação: "Em nenhum
momento da reportagem há referência à pessoa do reclamante, ainda que como bispo da entidade religiosa".
"Se tal reportagem levou a
atos constrangedores praticados por terceiros contra os integrantes ou fiéis da igreja, não
se pode atribuir responsabilidade ao jornal requerido e nem
à autora da reportagem, e sim
àqueles que, donos de seus
atos, deixaram-se influenciar
negativamente pela reportagem, levando-os a ações que
abalaram o requerente", afirmou o magistrado na sentença.
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