São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 2000


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GOVERNO COLLOR
Ex-ministra é acusada de receber verba do "esquema PC" e de ter recebido propina; cabe recurso da decisão
Justiça condena Zélia a 13 anos e 4 meses

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ex-ministra da Economia Zélia Cardoso de Mello foi condenada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília a 13 anos e quatro meses de prisão sob acusação de corrupção passiva.
O juiz da causa, Marcus Vinícius Reis Bastos, considerou "incontroverso" o uso pela ex-ministra de recursos do chamado "esquema PC" para pagamento de viagens particulares e despesas pessoais, como a reforma da casa dela na praça Morungaba, em São Paulo.
Outro fato apontado como "incontroverso" é que, conforme o processo, Zélia autorizou reajustes de tarifas de ônibus interestaduais e internacionais após receber dinheiro da Rodonal, associação de empresas desse setor. Conforme o processo, os aumentos somaram 17,4% em época de congelamento de preços.
A ex-ministra não terá de cumprir imediatamente a pena. A condenação só será aplicada se for mantida em todas as instâncias judiciais até serem esgotados todos os recursos possíveis.

Tranquilidade
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, um dos responsáveis pela defesa da ex-ministra, conversou ontem por telefone com ela, que mora em Nova York, para comunicar a decisão e afirmar que, neste momento, não corre o risco de sofrer restrições.
Castro disse que recorrerá ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, com sede em Brasília, e criticou a sentença, classificando-a de "insustentável".
Segundo o advogado, o juiz praticamente não apreciou os argumentos da defesa. "É muito passional, até meio jocoso."
Ele citou o fato de Reis Bastos citar o então secretário particular de Zélia, João Carlos Freitas de Camargo, como "insuspeito".
Conforme o processo, ele recebia recursos do "esquema PC", por meio de contas "fantasmas", e pagava despesas da ex-ministra. Camargo foi o principal acusador de Zélia.
Em tese, o caso ainda poderá ser apreciado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Rosane
Reis Bastos é o mesmo juiz que, há um mês, condenou Rosane Collor, mulher do ex-presidente Fernando Collor, a 11 anos e quatro meses de prisão sob acusação de corrupção passiva e peculato, em processo que apurou a compra superfaturada de 1,6 milhão de kg de leite em pó pela LBA (Legião Brasileira de Assistência).
Antônio Rogério Magri, outro ministro do governo Collor (Trabalho e Previdência Social), também foi condenado recentemente pela 10ª Vara Federal em Brasília sob acusação de corrupção passiva. No caso dele, foi aplicada a pena de dois anos de prisão.
O Código Penal prevê pena de até oito anos para condenações por corrupção passiva, mas admite casos em que a punição pode ser agravada.
O juiz aplicou a pena-base de seis anos com dois agravantes: um terço a mais por ela ser, na época, agente público e dois terços por crime continuado (vários atos entre 1990 e 1992). Ele também impôs multa diária, que será calculada com base no período de permanência dela no ministério.

Foro privilegiado
Praticamente todo o processo foi conduzido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Néri da Silveira, que em 1996 ouviu a ex-ministra e testemunhas.
Em novembro de 1999, a ação penal foi remetida para a primeira instância, porque o STF havia extinguido o foro privilegiado de ex-ministros de Estado, ex-parlamentares federais e ex- presidentes da República.
A ex-ministra afirmara, no Supremo, que fez parte da reforma da casa com doação de um primo, o banqueiro Luiz Afonso Cardozo de Mello Álvares Otero, já morto.
Segundo ela, o banqueiro teria doado entre US$ 35 mil e US$ 40 mil em transação direta, sem registro em contas bancárias. A obra teria custado em torno de US$ 50 mil.


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