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GOVERNO COLLOR
Ex-ministra é acusada de receber verba do "esquema PC" e de ter recebido propina; cabe recurso da decisão
Justiça condena Zélia a 13 anos e 4 meses
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A ex-ministra da Economia Zélia Cardoso de Mello foi condenada pela 12ª Vara da Justiça Federal
em Brasília a 13 anos e quatro meses de prisão sob acusação de corrupção passiva.
O juiz da causa, Marcus Vinícius Reis Bastos, considerou "incontroverso" o uso pela ex-ministra de recursos do chamado "esquema PC" para pagamento de
viagens particulares e despesas
pessoais, como a reforma da casa
dela na praça Morungaba, em São
Paulo.
Outro fato apontado como "incontroverso" é que, conforme o
processo, Zélia autorizou reajustes de tarifas de ônibus interestaduais e internacionais após receber dinheiro da Rodonal, associação de empresas desse setor. Conforme o processo, os aumentos
somaram 17,4% em época de congelamento de preços.
A ex-ministra não terá de cumprir imediatamente a pena. A
condenação só será aplicada se for
mantida em todas as instâncias
judiciais até serem esgotados todos os recursos possíveis.
Tranquilidade
O advogado Antônio Carlos de
Almeida Castro, um dos responsáveis pela defesa da ex-ministra,
conversou ontem por telefone
com ela, que mora em Nova York,
para comunicar a decisão e afirmar que, neste momento, não
corre o risco de sofrer restrições.
Castro disse que recorrerá ao
TRF (Tribunal Regional Federal)
da 1ª região, com sede em Brasília,
e criticou a sentença, classificando-a de "insustentável".
Segundo o advogado, o juiz praticamente não apreciou os argumentos da defesa. "É muito passional, até meio jocoso."
Ele citou o fato de Reis Bastos citar o então secretário particular
de Zélia, João Carlos Freitas de
Camargo, como "insuspeito".
Conforme o processo, ele recebia recursos do "esquema PC",
por meio de contas "fantasmas", e
pagava despesas da ex-ministra.
Camargo foi o principal acusador
de Zélia.
Em tese, o caso ainda poderá ser
apreciado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Rosane
Reis Bastos é o mesmo juiz que,
há um mês, condenou Rosane
Collor, mulher do ex-presidente
Fernando Collor, a 11 anos e quatro meses de prisão sob acusação
de corrupção passiva e peculato,
em processo que apurou a compra superfaturada de 1,6 milhão
de kg de leite em pó pela LBA (Legião Brasileira de Assistência).
Antônio Rogério Magri, outro
ministro do governo Collor (Trabalho e Previdência Social), também foi condenado recentemente
pela 10ª Vara Federal em Brasília
sob acusação de corrupção passiva. No caso dele, foi aplicada a pena de dois anos de prisão.
O Código Penal prevê pena de
até oito anos para condenações
por corrupção passiva, mas admite casos em que a punição pode
ser agravada.
O juiz aplicou a pena-base de
seis anos com dois agravantes:
um terço a mais por ela ser, na
época, agente público e dois terços por crime continuado (vários
atos entre 1990 e 1992). Ele também impôs multa diária, que será
calculada com base no período de
permanência dela no ministério.
Foro privilegiado
Praticamente todo o processo
foi conduzido pelo ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal)
Néri da Silveira, que em 1996 ouviu a ex-ministra e testemunhas.
Em novembro de 1999, a ação
penal foi remetida para a primeira
instância, porque o STF havia extinguido o foro privilegiado de ex-ministros de Estado, ex-parlamentares federais e ex- presidentes da República.
A ex-ministra afirmara, no Supremo, que fez parte da reforma
da casa com doação de um primo,
o banqueiro Luiz Afonso Cardozo
de Mello Álvares Otero, já morto.
Segundo ela, o banqueiro teria
doado entre US$ 35 mil e US$ 40
mil em transação direta, sem registro em contas bancárias. A
obra teria custado em torno de
US$ 50 mil.
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