São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 2008

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Procuradoria pede ao STF que Dantas volte à prisão

Para procurador, Gilmar Mendes suprimiu instâncias

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, volte para a prisão.
Para o autor do pedido, o subprocurador da República Wagner Gonçalves, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, suprimiu instâncias e ofendeu a jurisprudência da própria corte ao anular a prisão decretada pelo juiz federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, de primeira instância.
Dantas foi preso no dia 8 de julho, data da deflagração da Operação Satiagraha. No mesmo dia, às 17h40, a defesa pediu a soltura do banqueiro no STF. A concessão veio no dia seguinte pelas mãos de Mendes. Dia 10, por determinação de De Sanctis, o banqueiro voltou para a prisão. Menos de 24 horas depois, a ordem foi cassada pelo presidente do Supremo.
"Não pode essa Suprema Corte apreciar diretamente ato de juiz singular [...] sob pena de supressão de instâncias", afirmou o subprocurador, que pediu uma nova prisão contra Daniel Dantas.
Pela legislação, uma decisão da Justiça federal de 1ª instância só pode ser revista pela 2ª instância (TRF), que pode ser revista pela 3ª instância (STJ), que, por fim, pode ser revista pela quarta e última instância (STF).
No relatório, o subprocurador ressaltou "um fato curioso". Quando a defesa de Dantas recorreu a Mendes para anular a segunda prisão, enviou cópia incompleta da decisão do juiz, sem as últimas quatro folhas. Com base nesse material, Mendes decretou a soltura em caráter liminar (provisório).
Com o parecer do Ministério Público Federal em mãos, a 2ª Turma do STF julgará o mérito da decisão de Mendes. O relator é o ministro Eros Grau, que também soltou, neste mês, Humberto Braz e Hugo Chicaroni, supostos intermediadores de Dantas na tentativa de suborno de um delegado da PF.
Ao mandar soltar Dantas pela segunda vez, Mendes chamou de "inaceitável" a nova prisão e disse que a atitude de De Sanctis "desrespeitou" decisão do STF. Para ele, o juiz "não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas".
O ministro também afirmou que os argumentos do juiz eram "especulativos" e representavam "convicção íntima do magistrado". O subprocurador afirmou que, ao contrário, entendeu que De Sanctis apontou "elementos concretos" que justificam a prisão do banqueiro.
A decisão de Mendes provocou manifestações de associações de delegados federais e da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). (FELIPE SELIGMAN E LILIAN CHRISTOFOLETTI)


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