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JANIO DE FREITAS
Fumaça contra o fogo
Há muitas indagações soterradas pela disputa. Quais são, afinal, os delitos motivadores dos inquéritos?
O REVESTIMENTO ELEITORAL
do dossiê Vedoin, em vez de
esvaziar com sua descoberta
pela Polícia Federal, inverteu a direção e cresceu tanto que, a essa altura, está reduzido a mero elemento
de campanha. Com a repetição sem
fim das poucas verdades apuradas,
acusações no varejo e suposições a
granel, instaurou-se uma barafunda
em que ficam perdidas a noção dos
crimes efetivamente ocorridos e a
presunção das responsabilidades
objetivas e seus respectivos graus.
Pelo visto, só depois das eleições fatos e hipóteses sob investigação poderão superar as pressões e explorações, e tomar o caminho conveniente à sua apuração e à opinião pública.
A Polícia Federal está retardando
a investigação, como diz em uma de
suas várias e graves insinuações o
procurador da República em Mato
Grosso, Mário Lúcio Avelar, e dizem
oposicionistas em geral? Ou as peculiaridades do caso, como os depoimentos combinados pelos envolvidos e as fontes variadas do dinheiro,
forçam investigações mais lentas?
Há muitas indagações soterradas
pela disputa eleitoral. Quais são, afinal, os delitos motivadores dos inquéritos? A compra e venda de informação nesse caso seria um delito,
que deixa de sê-lo quando em múltiplas atividades do dia-a-dia? Entre
elas, certas práticas de jornais e telejornais, a venda de nossos endereços
e cadastros pessoais, e outras tantas? Nada obceca mais os políticos
do que obter informações. Da sua
busca por meios nada éticos nas
campanhas eleitorais, com a participação muito compensatória de jornalistas, Plínio Fraga deixou valioso
artigo na Folha de domingo ("A luz
que vem do subterrâneo", pág. A2).
O que os petistas do caso fariam
com o dossiê fornecido pelos Vedoin, já que não integrava o material para a reportagem publicada
por "IstoÉ"? Não há, até agora,
nem especulação a respeito. Mas
é um componente de muita importância no caso. Primeiro, porque
ao tal dossiê não foi dado uso algum, o que pode descaracterizar
prática delituosa. A possibilidade,
porém, da existência de um plano
de uso delituoso daria ainda mais
gravidade ao caso. Neste último caso não estaria, necessariamente, a
divulgação documental, dependendo de como fosse feita e com
que afirmações.
A promessa de revelações tão interessantes quanto esclarecedoras
está na procedência do dinheiro. Já
se sabe, no entanto, que a especialidade típica dos petistas é a frustração de promessas. Não fossem os
dólares denunciadores, talvez nos
brindassem com a alegação, de
montagem muito fácil, de que o dinheiro veio de doações a serem ou
já declaradas.
O fato é que dos jornais, da TV e
das rádios sai tanta fumaça que não
se consegue ver o fogo.
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