São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 2006

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JANIO DE FREITAS

Fumaça contra o fogo

Há muitas indagações soterradas pela disputa. Quais são, afinal, os delitos motivadores dos inquéritos?

O REVESTIMENTO ELEITORAL do dossiê Vedoin, em vez de esvaziar com sua descoberta pela Polícia Federal, inverteu a direção e cresceu tanto que, a essa altura, está reduzido a mero elemento de campanha. Com a repetição sem fim das poucas verdades apuradas, acusações no varejo e suposições a granel, instaurou-se uma barafunda em que ficam perdidas a noção dos crimes efetivamente ocorridos e a presunção das responsabilidades objetivas e seus respectivos graus.
Pelo visto, só depois das eleições fatos e hipóteses sob investigação poderão superar as pressões e explorações, e tomar o caminho conveniente à sua apuração e à opinião pública.
A Polícia Federal está retardando a investigação, como diz em uma de suas várias e graves insinuações o procurador da República em Mato Grosso, Mário Lúcio Avelar, e dizem oposicionistas em geral? Ou as peculiaridades do caso, como os depoimentos combinados pelos envolvidos e as fontes variadas do dinheiro, forçam investigações mais lentas?
Há muitas indagações soterradas pela disputa eleitoral. Quais são, afinal, os delitos motivadores dos inquéritos? A compra e venda de informação nesse caso seria um delito, que deixa de sê-lo quando em múltiplas atividades do dia-a-dia? Entre elas, certas práticas de jornais e telejornais, a venda de nossos endereços e cadastros pessoais, e outras tantas? Nada obceca mais os políticos do que obter informações. Da sua busca por meios nada éticos nas campanhas eleitorais, com a participação muito compensatória de jornalistas, Plínio Fraga deixou valioso artigo na Folha de domingo ("A luz que vem do subterrâneo", pág. A2).
O que os petistas do caso fariam com o dossiê fornecido pelos Vedoin, já que não integrava o material para a reportagem publicada por "IstoÉ"? Não há, até agora, nem especulação a respeito. Mas é um componente de muita importância no caso. Primeiro, porque ao tal dossiê não foi dado uso algum, o que pode descaracterizar prática delituosa. A possibilidade, porém, da existência de um plano de uso delituoso daria ainda mais gravidade ao caso. Neste último caso não estaria, necessariamente, a divulgação documental, dependendo de como fosse feita e com que afirmações.
A promessa de revelações tão interessantes quanto esclarecedoras está na procedência do dinheiro. Já se sabe, no entanto, que a especialidade típica dos petistas é a frustração de promessas. Não fossem os dólares denunciadores, talvez nos brindassem com a alegação, de montagem muito fácil, de que o dinheiro veio de doações a serem ou já declaradas.
O fato é que dos jornais, da TV e das rádios sai tanta fumaça que não se consegue ver o fogo.


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