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CASO TRT
Senador cassado quer trancar processo que o acusa de falsificação de documento apresentado à CPI do Judiciário
Justiça mantém ação penal contra Estevão
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O ministro Jorge Scartezzini, do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu liminar em habeas
corpus impetrado pelo senador
cassado Luiz Estevão de Oliveira
Neto, que pretende trancar uma
ação penal em que é acusado de
falsificar documento público.
Estevão recorreu ao STJ contra
decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, com sede no Distrito Federal, que também já negara igual pedido.
Ele foi acusado de falsificar livro
diário da firma CIM - Construtora
e Incorporadora Moradia Ltda.,
documento apresentado à CPI
(Comissão Parlamentar de Inquérito) do Judiciário.
Segundo a acusação, o uso desse
documento falso tinha o objetivo
de burlar as investigações da CPI
sobre o suposto desvio de recursos do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) em São Paulo.
Os advogados de Estevão haviam impetrado habeas corpus
no TRF argumentando que a denúncia era inepta e que o documento não teria influenciado os
senadores durante a cassação do
mandato do senador.
Com o indeferimento do pedido pelo tribunal regional, os advogados entraram com novo habeas corpus, sustentando que o
ex-senador não cometeu os crimes de que é acusado. Alegaram
ainda atipicidade do fato narrado.
Scartezzini indeferiu o pedido
por considerar que a liminar em
habeas corpus exige fundamentação jurídica e risco de demora na
decisão final. Apesar das alegações de que Estevão não teria praticado infração penal e de que não
teria havido fraude, o ministro
entendeu que não foram preenchidos os requisitos essenciais para conceder a liminar: o andamento do processo não está provocando constrangimento ilegal.
Para Scartezzini, as alegações
"cingem-se, na verdade, ao próprio mérito, cuja análise será feita
em momento oportuno".
Em junho último, Estevão foi
absolvido pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal, em São
Paulo, na ação penal sobre o suposto desvio de R$ 169 milhões
das obras do Fórum Trabalhista
de São Paulo. O Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da
União recorreram ao TRF contra
a sentença de Mazloum, que também absolveu Fábio Monteiro de
Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da Incal.
Mazloum também decidiu que
eram "ilícitas" as provas de que
Estevão remetera US$ 1 milhão de
Miami para uma conta do juiz
aposentado Nicolau dos Santos
Neto na Suíça, porque não teria
havido autorização judicial.
A AGU incluiu no recurso ofício
que Mazloum enviara, em 2000,
ao Ministério da Justiça, requerendo diligências nos EUA para
identificar as contas de Estevão.
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