São Paulo, sábado, 26 de outubro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CASO TRT

Senador cassado quer trancar processo que o acusa de falsificação de documento apresentado à CPI do Judiciário

Justiça mantém ação penal contra Estevão

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro Jorge Scartezzini, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pelo senador cassado Luiz Estevão de Oliveira Neto, que pretende trancar uma ação penal em que é acusado de falsificar documento público.
Estevão recorreu ao STJ contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, com sede no Distrito Federal, que também já negara igual pedido.
Ele foi acusado de falsificar livro diário da firma CIM - Construtora e Incorporadora Moradia Ltda., documento apresentado à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Judiciário.
Segundo a acusação, o uso desse documento falso tinha o objetivo de burlar as investigações da CPI sobre o suposto desvio de recursos do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo.
Os advogados de Estevão haviam impetrado habeas corpus no TRF argumentando que a denúncia era inepta e que o documento não teria influenciado os senadores durante a cassação do mandato do senador.
Com o indeferimento do pedido pelo tribunal regional, os advogados entraram com novo habeas corpus, sustentando que o ex-senador não cometeu os crimes de que é acusado. Alegaram ainda atipicidade do fato narrado.
Scartezzini indeferiu o pedido por considerar que a liminar em habeas corpus exige fundamentação jurídica e risco de demora na decisão final. Apesar das alegações de que Estevão não teria praticado infração penal e de que não teria havido fraude, o ministro entendeu que não foram preenchidos os requisitos essenciais para conceder a liminar: o andamento do processo não está provocando constrangimento ilegal.
Para Scartezzini, as alegações "cingem-se, na verdade, ao próprio mérito, cuja análise será feita em momento oportuno".
Em junho último, Estevão foi absolvido pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal, em São Paulo, na ação penal sobre o suposto desvio de R$ 169 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. O Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União recorreram ao TRF contra a sentença de Mazloum, que também absolveu Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da Incal.
Mazloum também decidiu que eram "ilícitas" as provas de que Estevão remetera US$ 1 milhão de Miami para uma conta do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto na Suíça, porque não teria havido autorização judicial.
A AGU incluiu no recurso ofício que Mazloum enviara, em 2000, ao Ministério da Justiça, requerendo diligências nos EUA para identificar as contas de Estevão.


Texto Anterior: Dialéticas
Próximo Texto: Outro Lado: "Não tenho nada a ver com isso", diz ex-senador
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.