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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/A HORA DE DIRCEU
Pela liminar, requerimento que solicita dados de quebra de sigilos terá que ser refeito
STF proíbe conselho de usar dados da CPI sobre Dirceu
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O deputado e ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu (PT-SP)
obteve ontem uma importante vitória no STF (Supremo Tribunal
Federal): uma liminar do ministro Eros Grau proibiu o Conselho
de Ética da Câmara de usar, no
processo disciplinar contra o petista, provas obtidas pela CPI dos
Correios a partir da quebra de sigilos bancário e telefônico.
A decisão de Grau, que é relator
de um novo mandado de segurança de Dirceu no STF, deve
atrasar a tramitação do processo
de cassação do mandato por quebra de decoro. O ministro, porém,
não suspendeu o processo.
O conselho terá de refazer os requerimentos em que pede à CPI
dos Correios dados da quebra dos
sigilos se considerá-los "indispensáveis". Grau entendeu que os requerimentos anteriores estavam
sem a devida fundamentação.
Além disso, Grau colocou em
dúvida a validade do relatório do
deputado Júlio Delgado (PSB-MG) e sinalizou a necessidade de
ele ser refeito, o que pode fazer o
processo retornar à estaca zero.
No relatório, apresentado na semana passada, Delgado recomendou a perda do mandato.
"O voto elaborado pelo relator,
que será submetido à apreciação
do Conselho de Ética, apóia-se
também na documentação sigilosa objetivo dos requerimentos.
Essa documentação será analisada, quando do julgamento do mérito da presente ação, desde a
perspectiva da licitude de sua obtenção", disse Grau.
Em outra parte, ele afirmou que
terão de ser "recompostos os atos
decorrentes das provas "sub judice" ou que as tenham considerado", sem explicitar se considera
incluído nesses atos o próprio relatório de Delgado.
Entretanto, a liminar foi concedida apenas parcialmente. Os advogados queriam a suspensão do
processo de cassação, o que foi
negado. Apesar de manter o processo em curso, a decisão deve
atrasar a sua tramitação ou alterar
o parecer do relator que pede a
cassação de Dirceu.
Na semana passada, o plenário
do STF negou o primeiro pedido
de liminar do deputado petista,
por três votos contra sete. Um dos
votos pró-Dirceu foi de Eros
Grau. Anteontem, ele foi escolhido relator da nova ação por critério de sorteio.
No novo mandado, os advogados disseram que os requerimentos do conselho à CPI dos Correios não estavam devidamente
fundamentados. Em conseqüência, as provas colhidas desses documentos não poderiam ser utilizadas, porque não teriam uma
origem lícita. Grau concordou.
Segundo os advogados, o regulamento do conselho determina
que o requerimento deva ser justificado para "circunstanciar os fatos e determinar a causa do pedido", o que não teria acontecido.
Naquele mandado de segurança, os advogados argumentaram
que Dirceu não poderia ser acusado de quebra de decoro por fatos
que ocorreram quando estava licenciado do mandato.
A maioria dos ministros rejeitou essa tese. Os três votos favoráveis a ele foram de Grau, Sepúlveda Pertence e o presidente do STF,
Nelson Jobim.
Eros Grau
Eros Roberto Grau, 65, foi o
quarto ministro do STF nomeado
pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Antes de tomar posse,
em junho de 2004, trabalhou como advogado e professor da faculdade de direito da Universidade de São Paulo.
No primeiro julgamento importante de que participou votou a favor da cobrança da contribuição
previdenciária dos servidores inativos, uma medida considerada
importante pelo governo Lula.
Dias antes da posse, em entrevista à Folha, defendeu a intervenção do Estado na economia,
dizendo que "só ele é capaz de garantir o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza".
Também disse ser a favor das cotas para negros e alunos de escolas
públicas nas universidades.
Grau nasceu em Santa Maria da
Boca da Mata (RS), cidade de Nelson Jobim.
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