São Paulo, quarta-feira, 26 de outubro de 2005

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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/A HORA DE DIRCEU

Pela liminar, requerimento que solicita dados de quebra de sigilos terá que ser refeito

STF proíbe conselho de usar dados da CPI sobre Dirceu

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) obteve ontem uma importante vitória no STF (Supremo Tribunal Federal): uma liminar do ministro Eros Grau proibiu o Conselho de Ética da Câmara de usar, no processo disciplinar contra o petista, provas obtidas pela CPI dos Correios a partir da quebra de sigilos bancário e telefônico.
A decisão de Grau, que é relator de um novo mandado de segurança de Dirceu no STF, deve atrasar a tramitação do processo de cassação do mandato por quebra de decoro. O ministro, porém, não suspendeu o processo.
O conselho terá de refazer os requerimentos em que pede à CPI dos Correios dados da quebra dos sigilos se considerá-los "indispensáveis". Grau entendeu que os requerimentos anteriores estavam sem a devida fundamentação.
Além disso, Grau colocou em dúvida a validade do relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) e sinalizou a necessidade de ele ser refeito, o que pode fazer o processo retornar à estaca zero. No relatório, apresentado na semana passada, Delgado recomendou a perda do mandato.
"O voto elaborado pelo relator, que será submetido à apreciação do Conselho de Ética, apóia-se também na documentação sigilosa objetivo dos requerimentos. Essa documentação será analisada, quando do julgamento do mérito da presente ação, desde a perspectiva da licitude de sua obtenção", disse Grau.
Em outra parte, ele afirmou que terão de ser "recompostos os atos decorrentes das provas "sub judice" ou que as tenham considerado", sem explicitar se considera incluído nesses atos o próprio relatório de Delgado.
Entretanto, a liminar foi concedida apenas parcialmente. Os advogados queriam a suspensão do processo de cassação, o que foi negado. Apesar de manter o processo em curso, a decisão deve atrasar a sua tramitação ou alterar o parecer do relator que pede a cassação de Dirceu.
Na semana passada, o plenário do STF negou o primeiro pedido de liminar do deputado petista, por três votos contra sete. Um dos votos pró-Dirceu foi de Eros Grau. Anteontem, ele foi escolhido relator da nova ação por critério de sorteio.
No novo mandado, os advogados disseram que os requerimentos do conselho à CPI dos Correios não estavam devidamente fundamentados. Em conseqüência, as provas colhidas desses documentos não poderiam ser utilizadas, porque não teriam uma origem lícita. Grau concordou.
Segundo os advogados, o regulamento do conselho determina que o requerimento deva ser justificado para "circunstanciar os fatos e determinar a causa do pedido", o que não teria acontecido.
Naquele mandado de segurança, os advogados argumentaram que Dirceu não poderia ser acusado de quebra de decoro por fatos que ocorreram quando estava licenciado do mandato.
A maioria dos ministros rejeitou essa tese. Os três votos favoráveis a ele foram de Grau, Sepúlveda Pertence e o presidente do STF, Nelson Jobim.

Eros Grau
Eros Roberto Grau, 65, foi o quarto ministro do STF nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de tomar posse, em junho de 2004, trabalhou como advogado e professor da faculdade de direito da Universidade de São Paulo.
No primeiro julgamento importante de que participou votou a favor da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos, uma medida considerada importante pelo governo Lula.
Dias antes da posse, em entrevista à Folha, defendeu a intervenção do Estado na economia, dizendo que "só ele é capaz de garantir o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza". Também disse ser a favor das cotas para negros e alunos de escolas públicas nas universidades.
Grau nasceu em Santa Maria da Boca da Mata (RS), cidade de Nelson Jobim.


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