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ELEIÇÕES 2006/ CRISE DO DOSSIÊ
PF ignorou regra interna ao não exibir dinheiro
Desde agosto de 2004 há instrução para mostrar quantias apreendidas
Instituição sustenta que decisão foi tomada para não prejudicar investigações e para evitar o uso eleitoral das imagens do dinheiro
RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO
A Polícia Federal descumpriu a instrução normativa
006/DG/DPF -assinada em
26 de agosto de 2004 pelo seu
próprio diretor-geral, Paulo
Lacerda- ao proibir a apresentação de imagens do dinheiro
apreendido com ex-petistas na
operação do dossiê contra o
candidatos do PSDB.
O documento, que "institui a
política de Comunicação Social
do Departamento de Polícia
Federal", determina que materiais apreendidos sejam exibidos para ilustrar reportagens e
evitar estimativas equivocadas.
O inciso VII do artigo 31 da
norma é explícito: "Em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos
e regimentais da política de Comunicação Social do DPF, deverão ser adotadas as seguintes
condutas na divulgação: A
apresentação de material
apreendido em operações policiais, visando ilustrar reportagens, evitando-se em tais atribuir-se valores estimativos."
A instrução descumprida está em vigor, segundo a assessoria de imprensa da PF e delegados consultados pela Folha.
Durante a crise desencadeada pela prisão de implicados na
compra do dossiê, o ministro
da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, alegou diversas vezes
que a PF não exibiria imagens
do dinheiro pois não se envolveria em questões eleitorais.
Em setembro, disse: "Existe
uma vontade de exploração política desse fato, que quer gerar
imagem para prejudicar claramente a campanha presidencial do presidente Lula, que está com 50% dos votos. (...) Não
vamos admitir isso. Não adianta querer gerar imagem só porque a oposição quer. (...) Hoje
não é mais como naquele tempo em que se faziam imagens
para jogar na TV e destruir
candidaturas. Ninguém está fora nem acima da lei."
O delegado federal Edmilson
Bruno, que dirigiu a operação
inicialmente e depois vazou as
fotos da pilha de dinheiro, está
afastado. Segundo a regra, porém, ele cumpriu as "condutas
na divulgação" expressamente
determinadas e em vigência.
Em 5 de setembro, dez dias
antes da apreensão do R$ 1,7
milhão, o mesmo artigo 31 da
instrução normativa 006 foi
usado na defesa do ex-diretor-executivo da Superintendência
do Rio Roberto Prel, em outro
caso, acerca a apresentação de
dinheiro à imprensa.
Trata-se do furto de cerca de
R$ 2 milhões -retidos em operação contra tráfico internacional de drogas- dentro da sede
da PF no Rio, em setembro de
2005. Prel foi acusado de peculato culposo (por negligência).
Então superintendente em
exercício no Rio, Prel apresentou o dinheiro à imprensa e
perdeu o prazo de depositá-lo
no banco, deixando o dinheiro
em cofre da PF. Os R$ 2 milhões foram furtados, e só se
recuperou 40% até hoje. A Promotoria denunciou Prel.
A alegação do cumprimento
da instrução normativa foi um
forte motivo para a Justiça recusar a denúncia, na opinião do
procurador da República no
Rio Gino Liccione, que atuou
no caso e recorre agora.
Para justificar a não-apresentação do dinheiro do dossiê,
a assessoria de imprensa da PF
alegou que a corporação se baseou no artigo 6º, inciso terceiro da instrução normativa, que
permite vetar a exibição de
imagens prejudiciais às atividades de inteligência policial.
Confrontada com o fato de
que já era de conhecimento público o montante apreendido, a
assessoria afirmou que a recusa em mostrar o dinheiro se deveu a evitar o uso eleitoral das
imagens do dinheiro.
Procurado, o Ministério da
Justiça não havia se manifestado até a conclusão desta edição.
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