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OUTRO LADO
Bilhete não pode ser visto como crime, diz defesa
DA REPORTAGEM LOCAL
A suspeita da Polícia Federal
de que Norma Cunha trocou
bilhetes com um empresário
sobre a possibilidade de abrir
uma conta no Banco do Vaticano não caracteriza crime, segundo o advogado Paulo Esteves, que cuida da defesa da ex-mulher do juiz João Carlos da
Rocha Mattos.
"Os bilhetes, se é que eles
existem, mostram uma fase de
cogitação, e cogitar não é crime
porque o ato não foi consumado. Isso é indiferente ao direito
penal", afirma.
Segundo o advogado, todo
crime tem quatro fases, pelo
menos: cogitação, planejamento, preparação e execução.
Esteves cita como exemplo
hipotético uma pessoa em São
Paulo que diz: "Estou pensando em matar o presidente da
República".
"Ninguém pode ser punido
por pensar em matar o presidente da República", compara.
O crime só pode ser caracterizado, segundo o advogado, se
essa pessoa adquiriu um revólver, comprou uma passagem
aérea até Brasília e começou a
frequentar a área em torno do
Palácio do Planalto, onde o
presidente despacha, ou o Palácio do Alvorada, onde mora.
Nesse caso é possível abrir
um inquérito para averiguar a
tentativa de homicídio, segundo o advogado.
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