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JUDICIÁRIO
Magistrado que teria favorecido processos fez reclamação contra corregedor
Juiz afastado acusa TRT de retaliação
RODRIGO RÖTZSCH
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em
Campinas (SP), decidiu afastar o
juiz Maurizio Marchetti, da Vara
do Trabalho de Atibaia (SP), do
cargo. Marchetti foi acusado de
conceder tratamento privilegiado
a alguns advogados e processos e
de não cumprir as disposições legais e atos de ofício.
Marchetti foi alvo de uma correição extraordinária, fiscalização
da corregedoria do TRT sobre a
Vara onde trabalhava. A correição foi pedida pela Subsecção de
Bragança Paulista da OAB-SP
(Ordem dos Advogados do Brasil
Secção São Paulo).
Para o juiz afastado, a correição
foi uma retaliação do corregedor
do tribunal, Luis Carlos Sotero
Cândido da Silva. Em junho, Marchetti entrou com uma reclamação disciplinar no CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) contra Sotero
por empregar a mulher dele, Désia Silva, em seu gabinete. Marchetti já era autor de uma ação
popular contra Désia e o ex-presidente do TRT Eurico Cruz Neto,
que a nomeou para o cargo de
confiança no gabinete de Sotero.
Marchetti diz ter entrado com a
reclamação em 21 de junho. No
dia 27 de junho, Sotero teria iniciado a correição.
A nomeação de Désia foi anulada pelo Tribunal de Contas da
União em julho, com processo
instaurado em 2003 tramitando
em julgado. Ainda assim, Marchetti mantém a ação, visando o
ressarcimento ao Estado pelos
gastos da nomeação desde 1996.
Sotero nega a retaliação. Diz que
apenas atendeu ao pedido da
OAB e não pediu o afastamento,
mas apenas uma sanção disciplinar, e que a decisão foi do plenário do TRT. A OAB de Bragança
confirma o pedido de correição,
sob o argumento de que na Vara
alguns advogados eram atendidos rapidamente, enquanto outros teriam que aguardar de 12 a
15 meses para ter uma audiência
marcada. Marchetti também teria
mudado a sala da entidade na Vara de lugar sem consultar a OAB.
O relator da ação no TRT, o vice-presidente Antonio Miguel Pereira, pediu o afastamento considerando que há evidência de que
o juiz descumpriu deveres funcionais e privilegiou advogados e
processos. Ele não foi localizado
pela Folha para comentar o caso.
Marchetti lista falhas nos supostos casos de favorecimento -um
deles teria passado à frente com
base no Estatuto do Idoso. O juiz
aponta ainda "absurdos" na ação,
como a acusação de que ele falhava na fiscalização de seus subordinados, principalmente em relação
ao uso de corretor líquido -que
seria fornecido pelo TRT.
A decisão é de 14 de outubro.
Marchetti entrou com Avocação
de Processo Disciplinar no CNJ
pedindo a restituição ao cargo.
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