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Procurador-geral pede ao STF a soltura de terrorista italiano
Antonio Fernando defende fim do processo de extradição após a concessão do refúgio
Apesar disso, procurador diz que, caso o Supremo decida julgar o mérito do caso, ele mantém seu parecer a favor da extradição de Battisti
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
enviou ontem parecer ao STF
(Supremo Tribunal Federal)
favorável à "extinção do processo de extradição" e à consequente libertação do escritor
italiano e ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti.
O italiano conseguiu, em 13
de janeiro, o status de refugiado
político por decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro,
que reverteu entendimento do
Conare (Comitê Nacional para
os Refugiados) de novembro.
Battisti foi condenado pela
Justiça italiana, à revelia, por
quatro homicídios nos anos 70.
Tarso porém avalia que o italiano cometeu "crimes políticos".
No parecer, Souza defende a
extinção do processo judicial
"sem entrar no mérito", mas
diz que, caso o STF resolva julgar o caso mesmo após a concessão do benefício, ele mantém sua posição favorável a extraditar Battisti, que já havia sido manifestada durante a deliberação no Conare: "Na hipótese de (...) ser julgado o mérito
do pedido, a minha manifestação é no sentido da procedência
do pedido de extradição".
Ele diz, porém, que a legislação que trata do refúgio (lei
9.474) determina a suspensão
do processo judicial de extradição quando há a concessão de
status de refugiado político.
Souza afirma que o STF já declarou "constitucional" essa lei
no caso do padre colombiano
Oliviério Medina, ex-integrante das Farc, e que, portanto, deve também ser aplicada no caso
de Battisti. Na ocasião, o processo de extradição foi extinto.
O parecer foi requisitado pelo presidente do STF, ministro
Gilmar Mendes, que considerou diferentes as circunstâncias da concessão do refúgio para o italiano e para o colombiano, adiando assim a decisão sobre a soltura de Battisti. O italiano está preso desde 2007.
A diferença entre os dois é
que, no caso de Medina, o Conare concedeu o benefício. No
caso de Battisti, Tarso modificou decisão do Conare. Para
Souza, porém, "a circunstância
de a concessão do refúgio decorrer de decisão do ministro
da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não deliberação do Conare (...) não constitui
dado distintivo relevante capaz
de justificar que esse tribunal,
só por isso, adote conclusão diversa". Ele alega "não haver dúvidas" de que os motivos da
concessão do refúgio são os
mesmos daqueles pelos quais a
Itália pede a extradição.
Agora caberá ao ministro relator do caso de Battisti no STF,
Cezar Peluso, decidir se solta o
italiano por decisão monocrática ou espera o fim do recesso
para decidir com os outros ministros. A defesa de Battisti já
apresentou um recurso ao Supremo contra o despacho de
Mendes. O pedido é assinado
pelos advogados Luiz Eduardo
Greenhalgh, Suzana Figuerêdo
e Fábio Antinoro.
Colaborou a Reportagem Local
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