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Justiça anula indenização trilionária a construtora
Decisão anterior dava cerca de R$ 1,22 tri à Mendes Júnior
DA REPORTAGEM LOCAL
Por unanimidade, a Primeira
Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, em Pernambuco, entendeu que a
construtora Mendes Júnior
não tem direito à indenização
de cerca de R$ 1,22 trilhão que
esperava receber da Chesf
(Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco) por suposto
prejuízo decorrente da construção da usina de Itaparica
(PE), obra dos anos 80.
Anteontem, três desembargadores do TRF-5 acolheram o
parecer do procurador regional
da República Uairandyr Tenório de Oliveira, que alegou ser
absurda a ordem de pagamento
dada em sentença de primeira
instância pela Justiça Federal.
No parecer, Oliveira alerta
que o valor de R$ 1,22 trilhão,
atualizado por peritos em setembro de 2008, "corresponderia ao valor do Orçamento da
União, da metade do PIB do
Brasil e seria suficiente para
construir centenas de hidrelétricas como a de Itaparica".
A ação contra a Chesf -estatal ligada à Eletrobrás, subordinada ao Ministério de Minas e
Energia- se arrasta desde
1988, quando a Mendes Júnior
alegou judicialmente ter sofrido enormes prejuízos financeiros com os reiterados atrasos
no pagamento. Informou que
foi obrigada a financiar a construção da usina usando capital
próprio e recursos captados no
mercado financeiro.
A Chesf, por sua vez, alegou
que as compensações financeiras pelos atrasos foram integralmente pagas, com correção
monetária e juros de mora.
A Justiça Federal condenou a
Chesf a pagar o valor referente
aos juros de mercado e encargos financeiros sobre o valor
gasto pela empreiteira para cobrir as despesas com a obra. A
União recorreu ao TRF.
No parecer, o procurador alegou que a Mendes Júnior não
conseguiu provar que, nos períodos em que ocorreram os
atrasos, de fato captou recursos
para o financiamento da obra.
A assessoria de imprensa informou que a Mendes Júnior
não irá se pronunciar sobre a
decisão. A empresa pode recorrer aos tribunais em Brasília.
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