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Juiz pede bloqueio de contas de doleiros e executivos no exterior
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Fausto Martin De
Sanctis, da 6ª Vara Criminal
Federal de São Paulo, pediu o
bloqueio internacional de
eventuais contas bancárias ligadas aos doleiros e aos executivos da empreiteira Camargo
Corrêa presos na Operação
Castelo de Areia.
Por meio das interceptações
telefônicas e de e-mails, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal descobriram supostas remessas ilegais de valores para o banco Commerzbank, de Frankfurt (Alemanha), para o banco Hyposwiss
Private Bank, de Zurique (Suíça), para o Israel Discount
Bank, de Jerusalém (Israel) e
para o Banco de Fomento, de
Luanda (Angola).
O pedido de bloqueio foi feito
pelo magistrado por meio do
Ministério da Justiça do Brasil.
No Brasil, De Sanctis determinou ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal, dos últimos cinco anos, de todos os investigados.
O juiz decretou também o
bloqueio integral dos valores
depositados em contas correntes e aplicações.
Foi decretado ainda o sequestro de um apartamento,
em São Paulo, em nome do suposto doleiro Kurt Paul Pickel,
que foi preso anteontem, acusado de ser o responsável pelas
eventuais operações ilícitas
atribuídas à construtora Camargo Corrêa.
Cautela
No documento em que determina as prisões, as buscas e as
quebras de sigilo, o magistrado
informou que as medidas são
necessárias para o aprofundamento das investigações e, como cautela, para eventual restituição em caso de prejuízo aos
cofres públicos.
"Os magistrados criminais,
sem exceção, [são] verdadeiros
"juízes de garantia", não podem
deixar de cumprir a Constituição e as leis do país, decretando
ou negando a decretações de
prisões, de quebras e ou de buscas e apreensões", disse o juiz
De Sanctis.
As medidas atingiram os diretores presos Pietro Francesco Giavina Bianchi, Fernando
Dias Gomes, Dárcio Brunato,
Raggi Badra Neto, as secretárias Darcy Flores Alvarenga e
Marisa Berti Iaquinto e os supostos doleiros Kurt Paul Pickel, Maristela Brunet, José Diney Matos e Jadair Fernandes
de Almeida. Também abrangem as empresas consideradas
de fachada.
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