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Ações de juízes contra mídia têm valor maior
Levantamento com processos abertos contra televisões, jornais e revistas mostra reparação média de R$ 470 mil a magistrados
Uma outra pessoa que tenha buscado no Poder Judiciário o mesmo tipo de reparação teve indenização de cerca de R$ 150 mil
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
As indenizações por danos
morais fixadas em processos
iniciados por juízes contra organismos de imprensa têm valor aproximadamente três vezes maior do que as estipuladas
em ações movidas por pessoas
de outras áreas de atuação.
A reportagem analisou as decisões proferidas em 130 processos abertos contra televisões, jornais e revistas de todo o
país. Foram consideradas as diferentes instâncias e autorias.
Segundo o levantamento, o
magistrado que recorreu à Justiça alegando ter se sentido
ofendido por alguma reportagem obteve, em média, uma indenização de cerca de R$ 470
mil ou 1.132 salários mínimos.
Uma outra pessoa que tenha
buscado no Poder Judiciário o
mesmo tipo de reparação teve
como resposta uma indenização menor, fixada em aproximadamente R$ 150 mil ou 361
salários mínimos.
"Eu não tinha idéia disso, estou perplexo", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello,
que disse ser inconcebível existir um tratamento diferenciado
entre um magistrado e um
cidadão comum (leia texto
abaixo).
Se o universo dos "não-magistrados" for reduzido para as
pessoas comuns, ou seja, se forem excluídos os artistas, políticos, advogados e membros do
Ministério Público, a quantia
estipulada judicialmente é menor, fica em torno de R$ 120 mil
ou 289 salários mínimos.
Nesse valor total estão incluídos os processos movidos
pelas três pessoas acusadas no
caso da Escola Base, que estourou em 1994, quando inocentes
foram presos por acusações improcedentes de violência contra crianças.
As indenizações fixadas em
favor dos três envolvidos foram
elevadas -para cada um foi definido, somando as diversas
empresas jornalísticas acionadas na Justiça, cerca de R$ 2
milhões por danos morais.
Se os processos da Escola Base forem excluídos da contagem, o valor de indenização estabelecido para pessoas comuns que foram em juízo contra a imprensa se reduz para
R$ 30 mil por pessoa, ou seja,
cerca de 72 salários mínimos.
Instâncias
O levantamento das sentenças proferidas em diversas instâncias judiciais revelou uma
tendência de os juízes das varas
cíveis, de primeira instância, fixarem valores mais altos nas
indenizações em geral.
Essa quantia pode ser modificada na segunda instância
(Tribunais de Justiça), para
mais ou para menos, e normalmente é reduzida pelos ministros do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) de Brasília, que é a
terceira instância judicial.
Dificilmente casos de indenização chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque processos de reparação financeira são tidos como factuais e dependem mais
de uma interpretação de cada
magistrado sobre a situação reclamada. A vocação do Supremo é discutir questões constitucionais.
Segundo o levantamento da
reportagem, em média, juízes
de primeira instância fixaram
em aproximadamente R$ 940
mil -ou 2.265 salários mínimos- as indenizações por danos morais para os colegas do
Poder Judiciário.
Nos Tribunais de Justiça (segunda instância) essa média foi
reduzida para R$ 236 mil (568
salários mínimos).
Quando chegou às mãos dos
ministros do STJ (terceira instância), a quantia reparatória
foi mantida em cerca de 500 salários mínimos (R$ 207,5 mil).
Entre os processos analisados, a indenização mais alta estipulada pelo Judiciário contra
um organismo de imprensa foi
dada numa ação movida pelo
juiz Luiz Beethoven Giffoni
Ferreira, que era titular da Vara
de Infância e Juventude de
Jundiaí quando foi acusado de
supostas irregularidades em
caso de adoção internacional
de crianças em 1994.
Decisão da primeira instância condenou a Folha a pagar
500 salários mínimos relativos
a cada uma das 31 reportagens
sobre o caso, o que dá cerca de
R$ 6,4 milhões. O processo ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça.
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