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Sergipe vai ao Supremo para descumprir lei
DA REPORTAGEM LOCAL
Graças a uma liminar do
STF (Supremo Tribunal Federal), o Estado de Sergipe
conseguiu suspender, no ano
passado, as sanções previstas
na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para o descumprimento de limites de gastos com pessoal.
Pela LRF, o Estado estaria
impedido de receber repasses da União e contrair empréstimos porque a Assembleia Legislativa, o próprio
Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público já
estouraram o teto fixado para despesas com pessoal. As
perdas, à época, somariam
R$ 559 milhões.
Mas o Estado entrou com
uma ação contra União, sob a
alegação de que a punição
viola o princípio de separação de poderes.
"O Estado de Sergipe (Poder Executivo), dessa maneira, é responsabilizado por
obrigações que não são suas,
sendo penalizado por inadimplências que não lhe podem ser imputadas, porque
de responsabilidade de outros gestores", diz a ação.
Outro argumento tem ganhado força entre administradores: de que os gastos de
todos os três Poderes estão
dentro do limite global do
Estado, que é de 60%.
De acordo com relatórios
apresentados à Secretaria do
Tesouro, os Estados de Alagoas e Rio Grande do Norte
ultrapassaram, já no ano passado, o limite prudencial, a
partir do qual não é mais
possível contratar nem conceder reajustes.
Com o agravamento da crise, Acre, Minas e Paraíba ficaram à beira do teto.
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