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STF vai julgar regra do TSE para substituição de cassado
Decisão terá repercussão sobre ações contra 6 governadores ameaçados de perder cargo
Tendência é de uma decisão apertada, pois há ministros incomodados com o fato de derrotados na urna obterem mandatos pela via judicial
DA REPORTAGEM LOCAL
O STF (Supremo Tribunal
Federal) deve julgar ainda neste semestre a legalidade da interpretação do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) que conduz
segundos colocados nas eleições aos cargos de governadores e prefeitos cassados, em vez
de determinar a realização de
novos pleitos para definir os titulares dos mandatos.
A decisão do STF terá repercussão sobre processos contra
seis governadores ameaçados
de cassação pelo TSE. O entendimento aplicado pela corte já
promoveu a substituição dos
governadores da Paraíba -José Maranhão (PMDB) no lugar
de Cássio Cunha Lima
(PSDB)- e do Maranhão -Roseana Sarney (PMDB) no posto
que era de Jackson Lago (PDT).
O processo sobre a questão
ganhou impulso na última
quarta-feira, quando o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, emitiu seu parecer na causa, favorável ao entendimento do TSE.
A tendência é de uma decisão
apertada no STF sobre o tema,
que envolve a discussão sobre a
aplicação do princípio da maioria, presente na Constituição.
Alguns ministros do STF
afirmam estar incomodados
com o fato de candidatos rejeitados nas urnas conseguirem
mandatos pela via judicial.
Porém, 3 dos 11 ministros do
STF também são integrantes
do TSE e dificilmente irão votar contra a atual interpretação
da corte eleitoral.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, tem a expectativa de que o julgamento
sobre o assunto ocorra ainda
neste semestre. Mendes já chegou a conversar sobre isso com
o ministro Ricardo Lewandowski, relator de um dos processos que envolvem a questão.
Em sabatina da Folha, em
março, Mendes afirmou que
não poderia falar sobre os casos
em trâmite no STF, mas disse
que "a intervenção da Justiça
Eleitoral deveria ser, tanto
quanto possível, minimalista e
preventiva, para não alterar o
resultado eleitoral, porque
muitas vezes há o abuso do
abuso. Muitas vezes temos o
processo do primeiro lugar,
que é julgado procedente, e temos também em tramitação o
processo do segundo lugar".
O atual mecanismo de
preenchimento de cargos de
políticos cassados foi definido
pelo TSE em dezembro, após
uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O TSE determinou que, após
uma cassação, o segundo turno
da eleição deve ser desconsiderado. Para definir o vencedor
do pleito, passa a valer a votação do primeiro turno, que é
recalculada descontando-se os
votos do cassado.
A ação em trâmite no STF
mais adiantada sobre o assunto
é uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PSDB. Segundo a
ação, o entendimento do TSE
sobre substituição de cassados,
sem novas eleições, viola o
princípio constitucional da
maioria presente, por exemplo,
no artigo 77 da Constituição.
O artigo refere-se ao pleito
para a presidência da República e prevê que será eleito "o
candidato que (...) obtiver a
maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os
nulos". Esse dispositivo legal
também determina a realização de segundo turno, caso nenhum candidato obtenha
maioria no primeiro turno.
Segundo a ação, a interpretação do TSE também desrespeita a vontade popular manifestada nas urnas e permite que
candidatos rejeitados nas eleições cheguem ao poder.
No seu parecer no caso, o
procurador-geral afirma que o
entendimento do TSE não viola o princípio da maioria. "Não
é a pura soma de votos que deva significar a escolha democrática de um governante. Pensado assim, o conceito de maioria teria que ignorar as objeções que temos, satisfatoriamente justificadas, aos votos
arrecadados sob influência do
poder econômico e político."
Para o presidente do TSE,
Carlos Ayres Britto, a solução
de preencher os cargos dos cassados a partir da consideração
dos votos dos outros candidatos no primeiro turno concilia
o princípio da maioria com o da
legitimidade em eleições limpas.
(FLÁVIO FERREIRA)
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