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Advogados contestam prisão
da Reportagem Local
Advogados ouvidos pela Folha
consideraram arbitrária a prisão
de Francisco Lopes. Márcio Thomaz Bastos, ex-presidente da OAB,
disse que o ex-presidente do Banco
Central não estava obrigado a assinar o termo de compromisso como testemunha. "Ele (Lopes) é
réu, não testemunha. Já existe uma
acusação contra ele e o réu não
presta compromisso de dizer a
verdade", afirmou Bastos.
Para o advogado, não existe dúvida sobre o caso. "O Supremo Tribunal Federal já tem até acórdão
em caso parecido e o Chico Lopes
foi bem orientado pelos seus advogados", declarou Bastos.
Saulo Ramos, ex-ministro da
Justiça e ex-consultor-geral da República, disse que a prisão de Lopes foi arbitrária. "O Chico Lopes
sabe que uma testemunha não pode mentir. Ele queria ser réu para
poder mentir", declarou.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor titular da faculdade
de direito da USP, acha que a CPI
"exorbitou" ao optar pela prisão
de Lopes. "Ele é réu e não tinha a
obrigação de depor", disse.
Ferreira Filho entende que ninguém é réu na CPI, mas no caso de
Lopes existe uma diferença. "Depois da batida na casa dele no Rio,
ele deve estar invocando que é réu
em processo criminal", afirmou.
Celso Bastos, professor de direito
constitucional da PUC-SP, afirmou que a decretação de prisão de
Lopes foi ""exagerada", mas ""procedente" do ponto de vista formal.
""A assinatura dele poderia ser
suprimida pela de duas testemunhas. Houve exagero da mesa de
não aceitar a proposta dele, porque
a falta da assinatura nesse caso é irrelevante. Mas concordo que não
assinar foi implicância", disse.
Bastos avalia que a recusa de Lopes em depor poderá prejudicá-lo.
""Não há provas contundentes contra ele. Por isso, ele deveria aproveitar para se explicar."
Para o advogado Miguel Reale
Júnior, professor titular da faculdade de direito da USP, a prisão de
Lopes foi ""arbitrária".
""Ninguém é obrigado a depor
contra si próprio. Afinal, ele deporia sobre fatos praticados por ele
mesmo. Testemunha ele seria se
fosse falar sobre atos praticados
por outras pessoas. O Código de
Processo Penal é preciso nisso. A
decisão de não depor foi correta
juridicamente", explicou.
Para Ives Gandra Martins, professor titular de direito constitucional da Universidade Mackenzie, a CPI agiu de forma ""erradíssima".
""Lopes está certo. A Constituição, em seu artigo 5º, garante a todo cidadão o direito de ficar calado. Como um senador diz que a
Constituição está errada e manda
prendê-lo?", argumentou.
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