São Paulo, domingo, 27 de junho de 2004

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JUSTIÇA

Órgão que reúne membros do Ministério Público afirma que decisão de 2002 que beneficia ex-autoridades concentrou ações

Para associação, lei do foro privilegiado atrasa condenação

MAURO ALBANO
DA AGÊNCIA FOLHA

Uma lei de 2002 que concedeu foro privilegiado para ex-autoridades públicas e também estendeu esse direito aos suspeitos de cometer improbidade administrativa fez com que processos se concentrassem em poucos tribunais e tornou ainda mais lenta e improvável uma eventual condenação dos acusados.
A avaliação é da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que move ação direita de inconstitucionalidade contra a lei e considera que ela terá influência negativa sobre as eleições municipais, em outubro.
"A lei [que concedeu foro privilegiado para ex-autoridades] inviabilizou a investigação e o processo rápidos. Muita gente que poderia até ter sido condenada vai poder se candidatar", disse o procurador regional eleitoral substituto do Distrito Federal, Franklin Rodrigues da Costa.
Editada em 24 de dezembro de 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei 10.628 alterou o Código de Processo Penal e permitiu que ex-autoridades públicas e ações por improbidade não fossem mais julgadas por órgãos judiciais de primeira instância.
Isso significa que o direito de autoridades de só serem julgadas em determinados tribunais continua valendo mesmo depois do término de seu mandato -um ex-presidente, por exemplo, só pode ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a garantia de foro privilegiado também a quem responde a casos de improbidade administrativa, centenas de ações contra prefeitos acusados de mau uso de verba pública da União (desvio de verba do Fundef, o fundo da educação, por exemplo) foram encaminhadas aos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
Antes da lei, esse tipo de ação corria nos órgãos de primeira instância: era investigada por um procurador da República e julgada pela Justiça Federal de cada Estado. Com a alteração, casos de improbidade envolvendo verba federal passaram a correr nos TRFs, estabelecidos em apenas cinco capitais (Brasília, Rio, São Paulo, Porto Alegre e Recife).
"A investigação agora cabe aos procuradores regionais da República, que, como são menos numerosos [que os procuradores da República] e estão longe do local dos fatos, têm maior dificuldade para a obtenção de provas", disse Denise Vinci Túlio, procuradora-chefe da PRR (Procuradoria Regional da República) da 1ª Região, responsável pelo Distrito Federal e por outros 13 Estados (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO).
"Estamos sendo "entupidos" de ações que antes estavam distribuídas pelos órgãos de primeira instância de vários municípios", afirmou a procuradora.
A PRR da 1ª Região recebeu 20 novos procedimentos administrativos em maio de 2003. Neste ano, no mesmo mês, foram 114 -um aumento de mais de 500%.
Apesar de a lei ter sido aprovada no final de 2002, os processos só começaram a ser remetidos a suas novas instâncias depois de outubro de 2003. O Ministério Público tinha a esperança de que o STF considerasse a lei inconstitucional e a revogasse.
Mas o STF negou liminar a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em janeiro do ano passado e ainda não julgou o mérito da ação movida pela entidade.


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