São Paulo, sábado, 27 de junho de 1998

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PRECATÓRIOS
Prefeito terá de pagar multa e restituir a Prefeitura de SP
Juiz condena Pitta por usar verba pública em propaganda pessoal

LUIS HENRIQUE AMARAL
da Reportagem Local

A juíza Vera Lúcia Lorenzi Damaso, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou ontem o prefeito paulistano Celso Pitta por ele ter pago com dinheiro público uma propaganda, publicada em abril de 97, em que se defendeu de acusações relativas à CPI dos Precatórios. É a terceira vez que o prefeito é condenado.
Dessa vez, Pitta foi condenado a restituir R$ 172.915,60 à prefeitura e pagar multa de cerca de R$ 346 mil. Foi condenado também a perder os direitos políticos por oito anos. A decisão é de primeira instância, e ele poderá recorrer. Na prática, o prefeito só perderá os direitos políticos se a sentença for confirmada em instância superior.
O pagamento da restituição e da multa deverá ser dividido por Pitta e por outros três integrantes da prefeitura que também foram condenados por participarem da publicação do anúncio.
Os outros condenados são o secretário das Finanças, José Antônio de Freitas, o então secretário da Administração, Gilberto Kassab, e o então assessor de imprensa, Henrique Nunes.
Todos os condenados também ficaram impedidos de manter contratos com a prefeitura por prazos que variam de 5 a 10 anos.
Em sua sentença, a juíza afirma que Pitta "utilizou-se da máquina administrativa, do dinheiro público" para fazer sua defesa pessoal.
Ela justifica a sentença pelo fato de que foi Pitta o acusado de irregularidades na venda de títulos públicos e não a prefeitura, logo, ele não poderia usar dinheiro público para se defender.
A juíza lembra ainda que a Constituição só autoriza o poder público a fazer propaganda de caráter "educativo, informativo ou de orientação social". "Características estas que não se encontram na propaganda impugnada", diz a sentença.
A ação foi iniciada em novembro de 97 pelo promotor Sérgio Turra Sobrane, do Ministério Público Estadual. "A juíza determinou as penas de acordo com a lei", comemorou o promotor.
A primeira condenação de Pitta aconteceu em dezembro de 97. Ela foi determinada pelo juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda Pública.
Pelo crime de "improbidade administrativa" no caso dos precatórios, o juiz determinou que Pitta perdesse a função pública, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e multa.
A segunda condenação do prefeito ocorreu em março. O juiz Venício de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu por quatro anos os direitos políticos de Pitta e determinou a perda do cargo. Para o juiz, Pitta cometeu improbidade administrativa ao emitir títulos para pagamentos de precatórios (dívidas judiciais) em montante superior ao permitido pela Constituição.



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