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PRECATÓRIOS
Prefeito terá de pagar multa e restituir a Prefeitura de SP
Juiz condena Pitta por usar verba
pública em propaganda pessoal
LUIS HENRIQUE AMARAL
da Reportagem Local
A juíza Vera Lúcia Lorenzi Damaso, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou ontem o prefeito paulistano Celso
Pitta por ele ter pago com dinheiro
público uma propaganda, publicada em abril de 97, em que se defendeu de acusações relativas à
CPI dos Precatórios. É a terceira
vez que o prefeito é condenado.
Dessa vez, Pitta foi condenado a
restituir R$ 172.915,60 à prefeitura
e pagar multa de cerca de R$ 346
mil. Foi condenado também a perder os direitos políticos por oito
anos. A decisão é de primeira instância, e ele poderá recorrer. Na
prática, o prefeito só perderá os
direitos políticos se a sentença for
confirmada em instância superior.
O pagamento da restituição e da
multa deverá ser dividido por Pitta
e por outros três integrantes da
prefeitura que também foram
condenados por participarem da
publicação do anúncio.
Os outros condenados são o secretário das Finanças, José Antônio de Freitas, o então secretário
da Administração, Gilberto Kassab, e o então assessor de imprensa, Henrique Nunes.
Todos os condenados também
ficaram impedidos de manter
contratos com a prefeitura por
prazos que variam de 5 a 10 anos.
Em sua sentença, a juíza afirma
que Pitta "utilizou-se da máquina
administrativa, do dinheiro público" para fazer sua defesa pessoal.
Ela justifica a sentença pelo fato
de que foi Pitta o acusado de irregularidades na venda de títulos
públicos e não a prefeitura, logo,
ele não poderia usar dinheiro público para se defender.
A juíza lembra ainda que a Constituição só autoriza o poder público a fazer propaganda de caráter
"educativo, informativo ou de
orientação social". "Características estas que não se encontram na
propaganda impugnada", diz a
sentença.
A ação foi iniciada em novembro
de 97 pelo promotor Sérgio Turra
Sobrane, do Ministério Público
Estadual. "A juíza determinou as
penas de acordo com a lei", comemorou o promotor.
A primeira condenação de Pitta
aconteceu em dezembro de 97. Ela
foi determinada pelo juiz Pedro
Aurélio Pires Maríngolo, da 12ª
Vara da Fazenda Pública.
Pelo crime de "improbidade administrativa" no caso dos precatórios, o juiz determinou que Pitta
perdesse a função pública, a suspensão de seus direitos políticos
por oito anos e multa.
A segunda condenação do prefeito ocorreu em março. O juiz Venício de Paula Salles, da 9ª Vara da
Fazenda Pública, suspendeu por
quatro anos os direitos políticos
de Pitta e determinou a perda do
cargo. Para o juiz, Pitta cometeu
improbidade administrativa ao
emitir títulos para pagamentos de
precatórios (dívidas judiciais) em
montante superior ao permitido
pela Constituição.
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